tag:blogger.com,1999:blog-3119631263773751768.post2077048248816922045..comments2024-02-08T05:32:46.879-03:00Comments on DIÁRIO BOMBEIRO MILITAR: BOLSA OLÍMPICA - ATENÇÃO!LAURO BOTTO ۞۞۞http://www.blogger.com/profile/15793138294106548443noreply@blogger.comBlogger12125tag:blogger.com,1999:blog-3119631263773751768.post-6854742228271741622010-12-23T11:28:02.069-02:002010-12-23T11:28:02.069-02:00é muita vergonha junta primeiro a bolsa olimpica q...é muita vergonha junta primeiro a bolsa olimpica q não vem e agora a gratificação que não tivemos será q o corpo de bombeiros não faz parte da segurança publica? pec 300 eu apoio...sgt bmAnonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3119631263773751768.post-5817498262711883372010-01-28T18:51:41.675-02:002010-01-28T18:51:41.675-02:00RESUMINDO : EU ENTENDI QUE OS QUE GANHAM ACIMA DE ...RESUMINDO : EU ENTENDI QUE OS QUE GANHAM ACIMA DE 3.200 FICARÃO DE FORA DO "BOLSA OLÍMPICA" MAS TERÃO DIREITO AO "BOLSA COPA"<br /><br />A VERDADE É QUE BOLSA POR BOLSA, DEVEMOS LUTAR PELA PEC...JUNTOS SOMOS FORTES<br /><br />CAP BM QOC/99 VITORIANO <br /><br />SEGUE MEU JUÍZO ABAIXO:<br />Art. 10. ..................................................................................<br /><br />I - perceber remuneracao mensal bruta de ate R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais) ou, no caso dos participantes previstos no inciso II do § 1º do art. 9º, LEIA-SE BOLSA OLÍMPICA, de ate R$ 3.200,00 (tres mil e duzentos reais);<br /><br />.........................................................................................................<br /><br />§ 3º O disposto no inciso I do caput nao se aplica aos beneficiarios previstos no inciso I do §1º do art. 9º., LEIA-SE OS PARTICIPANTES DA COPA" (NR)Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3119631263773751768.post-66842212551561258832010-01-28T17:12:12.255-02:002010-01-28T17:12:12.255-02:00Bolsa OlímPICA é enganação!!
PEC 300 é a SOLUÇÃ...Bolsa OlímPICA é enganação!!<br /><br /> PEC 300 é a SOLUÇÃO!!Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3119631263773751768.post-42497235492612157052010-01-28T15:28:22.574-02:002010-01-28T15:28:22.574-02:00Não queremos esmolas queremos salários descentes!&...Não queremos esmolas queremos salários descentes!"Juntos somos fortes" PEC 300 já!!!!!!!!Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3119631263773751768.post-46670695540492432512010-01-28T14:57:47.588-02:002010-01-28T14:57:47.588-02:00NÃO a escala 12h por 36h!É IMPOSSÍVEL que um profi...NÃO a escala 12h por 36h!É IMPOSSÍVEL que um profissional de segurança pública se recupere plenamente(física e emocionalmente)em tão pouco tempo!O policial ou bombeiro acorda às 5h,pega condução para estar antes das 7h no seu quartel;trabalha,teoricamente,até às 19h(na verdade a folga acontece,no mínimo,às 20h45);chega em casa entre 21:45 e 22h.No dia seguinte tem que dar seu jeito para resolver seus problemas pessoais,dar atenção a família e descansar,pois no dia seguinte estará, novamente,empenhado no serviço.<br />Um profissional de segurança pública deve ter uma escala de 12h por 60h ou 24h por 72h.Essa é a escala!Vamos reagir!NÃO podemos aceitar, CALADOS,que nos explorem dessa maneira.12h POR 36h para os políticos que trabalham de segunda a quinta(quando trabalham),que tem dois ou três recessos no ano e que,sobretudo,são muito bem remunerados.<br />Quanto essa farsa chamada BOLSA OLÍMPICA;foda-se!Desculpem a expressão!.EU QUERO É A PEC 300!Esse projeto,sim,nos dará a dignidade salarial que merecemos.Vamos continuar mobilizados para que o projeto seja votado e aprovado!Chega de EXPLORAÇÃO!Ou aprova ou greve geral!Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3119631263773751768.post-66999512335201626512010-01-28T13:58:48.668-02:002010-01-28T13:58:48.668-02:00O que é para todos ...É O DIREITO DE MANIFESTAÇÃO!...O que é para todos ...É O DIREITO DE MANIFESTAÇÃO!!!...vamos continuar nossas manifestações, nossa luta contra tudo e contra todos...pois ou todos recebem ou terão que nos engolir!<br /><br />BM B2Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3119631263773751768.post-28515594993346861022010-01-28T13:57:32.204-02:002010-01-28T13:57:32.204-02:00Que tristezaQue tristezaAnonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3119631263773751768.post-33460410670319647312010-01-28T13:34:53.347-02:002010-01-28T13:34:53.347-02:00Não é para todos os bombeiros, infelizmente.
Tem o...Não é para todos os bombeiros, infelizmente.<br />Tem o teto R$ 3.200.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3119631263773751768.post-57118564056186479992010-01-28T13:02:58.020-02:002010-01-28T13:02:58.020-02:00Esse decreto ferrou o Corpo de bombeiros, leiam no...Esse decreto ferrou o Corpo de bombeiros, leiam no texto e examinem que estipulam que somente policias civis e militarem são beneficiados neste ponto:<br />§ 2º O ente federativo estadual que aderir ao ciclo de capacitação previsto no § 1º deverá encaminhar projeto de lei ao Poder Legislativo para garantir que a remuneração mensal dos policiais civis e militares alcance o valor mínimo de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) até 2016, salvo nos casos em que o referido valor já esteja garantido na legislação em vigor.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3119631263773751768.post-5915348036688705982010-01-28T12:51:39.486-02:002010-01-28T12:51:39.486-02:00O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição qu...O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8o-E da Lei no 11.530, de 24 de outubro de 2007,<br /><br />DECRETA:<br /><br />Art. 1o Os arts. 9o, 10 e 15 do Decreto no 6.490, de 19 de junho de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações:<br /><br /> “Art. 9o ......................................................................<br /><br /> .............................................................................................<br /><br /> IV - adequar, até 2012, o regime de trabalho dos profissionais de segurança pública, que não deverá ultrapassar doze horas diárias de trabalho, obedecendo-se ao parâmetro de três turnos de descanso para cada turno trabalhado.<br /><br /> § 1º Será oferecido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, no âmbito do Projeto Bolsa-Formação, ciclo de capacitação destinado aos:<br /><br /> I - policiais civis e militares e bombeiros militares, dos entes federativos que sediarão Jogos da Copa do Mundo de 2014, integrantes das unidades responsáveis pela segurança de eventos esportivos, com vistas a sua preparação e realização; e<br /><br /> II - policiais civis e militares, bombeiros militares e guardas municipais, dos entes federativos que sediarão os Jogos Olímpicos de 2016, que exerçam atividades meio e fim, com vistas a sua preparação e realização.<br /><br /> § 2º O ente federativo estadual que aderir ao ciclo de capacitação previsto no § 1º deverá encaminhar projeto de lei ao Poder Legislativo para garantir que a remuneração mensal dos policiais civis e militares alcance o valor mínimo de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) até 2016, salvo nos casos em que o referido valor já esteja garantido na legislação em vigor.<br /><br /> § 3º O ente federativo municipal de que trata o inciso II do §1º que aderir ao ciclo de capacitação deverá encaminhar projeto de lei ao Poder Legislativo para conceder, até 2016, reajuste da remuneração mensal dos guardas municipais em valor não inferior ao da bolsa prevista no § 2º do art. 15. ” (NR)<br /><br /> “Art. 10. ......................................................................<br /><br /> I - perceber remuneração mensal bruta de até R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais) ou, no caso dos participantes previstos no inciso II do § 1º do art. 9º, de até R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais);<br /><br /> .............................................................................................<br /><br /> § 3º O disposto no inciso I do caput não se aplica aos beneficiários previstos no inciso I do §1º do art. 9º.” (NR)<br /><br /> “Art. 15. ........................................................................<br /><br /> § 1o Condicionada à disponibilidade orçamentária, o valor da bolsa mensal de que trata o caput será de R$ 443,00 (quatrocentos e quarenta e três reais).<br /><br /> § 2o Na hipótese do inciso I do § 1º do art. 9º, o valor inicial da bolsa mensal será de R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais).<br /><br /> § 3o Na hipótese do inciso II do § 1º do art. 9º, o valor da bolsa será de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).<br /><br /> § 4o A implementação do ciclo de capacitação previsto no § 1° do art. 9º será feita de acordo com a disponibilidade orçamentária.<br /><br /> § 5o A bolsa do Projeto Bolsa-Formação será paga durante doze meses, consecutivos ou não, a partir da homologação da inscrição do candidato.<br /><br /> § 6o É vedado o recebimento cumulativo de bolsas no Projeto Bolsa-Formação.” (NR) <br /><br />Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br /><br />Brasília, 26 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.<br /><br />LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA<br />Tarso GenroAnonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3119631263773751768.post-38108108171994144022010-01-28T12:50:41.154-02:002010-01-28T12:50:41.154-02:00BOLSA DÁGUA,BOLSA DE COLOSTOMIA,BOLSA NOS OLHOS,BO...BOLSA DÁGUA,BOLSA DE COLOSTOMIA,BOLSA NOS OLHOS,BOLSA ESCROTAL,BOLSA POCHETE, BOLSA DE VALORES,BOLSA FAMILIA,BOLSA OLIMPICA,BOLSA SACOLA E ETCAnonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3119631263773751768.post-71376378987752157092010-01-28T12:46:19.442-02:002010-01-28T12:46:19.442-02:00Então estava bom demais para ser verdade.
Existirá...Então estava bom demais para ser verdade.<br />Existirá o teto de R$3.200<br />Será Somente para bombeiros com atividade meio e fim envolvidas nos Jogos.<br />Carga horária de 12 x 36.<br />Depende de regulamentação que sabe Deus qdo sairá.<br /><br />A PEC é a esperança!!!!Anonymousnoreply@blogger.com