
quarta-feira, 23 de setembro de 2009
segunda-feira, 21 de setembro de 2009
QUESTÃO SALARIAL E SEUS PROTAGONISTAS NO RIO DE JANEIRO
A questão salarial merece especial atenção! Merece sim, e eu vou trabalhar muito para que possamos ter sucesso no atingimento de nossas aspirações legais e legítimas. Com a segurança de comandar um grupo de quase quarenta mil homens e mulheres, trabalhando para promover segurança e paz, suando e sangrando em benefício do povo fluminense."

"Há quatro meses no cargo de Chefe da Polícia Civil - chefiando cerca de 10 mil agentes e delegados em todo o Estado do Rio de Janeiro, Allan confessou que seu maior desafio não é o combate ao crime, mas aumentar o salário dos policiais. Por isso revelou que tem a intenção de mudar a escala de trabalho dos policiais, que atuam hoje no regime de 24 horas de trabalho por 72 horas de folga - um por três. A maioria deles passaria a trabalhar em regime de expediente normal, oito horas por dia. Ele acredita que essa mudança vai permitir também aumentar o índice de elucidação de crimes da polícia. Explica que o policial precisa cumprir uma rotina que não paralise um trabalho investigativo. Allan sabe que o maior adversário dessa proposta é o "bico" - o segundo emprego do policial. Por isso, ele diz que o estado terá que pagar o que 80% dos policiais ganham com o "bico" para se dedicar com exclusividade à Polícia Civil, o que - segundo diz Allan - a maioria dos policiais quer."
sexta-feira, 18 de setembro de 2009
MAIS VALE SER GARI!
Rio - Os interessados em disputar uma das 500 vagas (475 regulares e 25 para portadores de deficiência) para agente de preparo de alimentos têm até domingo (20/09) para se inscrever no concurso público para preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva para o cargo. A remuneração para o cargo será de R$ 667, 29 (seiscentos e sessenta e sete reais e vinte e nove centavos) mensais, já incluindo o repouso semanal remunerado, além de Plano de Saúde e Vale Transporte, conforme legislação em vigor.
A jornada de trabalho será de oito horas diárias, totalizando 44 (quarenta e quatro) horas semanais. O regime adotado para o cargo é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e opção pelo Regime do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Os candidatos devem ter concluído o Ensino Fundamenal (antigo 1º Grau) e as incsrições são realizadas pela Internet, no site da CESGRANRIO. Para atender a quem não tem acesso à Internet, a Comlurb e a Cesgranrio, montaram postos autorizados de incrição, que funcionarão, até sexta-feira (18/09), de 09h às 16h.. A relação dos postos encontra-se no final desse informativo. A taxa é de R$30,00 (trinta reais).
O concurso será regido pelo Edital COMLURB/CESGRANRIO Nº 01/2009 e já está disponibilizado no site."
DIRETO DO CORDEL DA BOLA DE FOGO:

http://cordeldaboladefogo.blogspot.com/
Bombeiros de Nova Friburgo e Região.
No dia 27 de setembro de 2009 sairá um Micro-ônibus com destino à Copacabana para a realização da Marcha em prol da Aprovação da PEC 300. Interessados, leiam as informações e confirmem o mais rápido possível.
Data: 27/09/09
Local de partida: 6º Grupamento de Bombeiros Militar
Horário: 06:00hs
Preço: R$ 5,00
Telefones para confirmar: (22) 2523 9011 e (22) 2522 9479
Falar com o Sgt Britto ou Cb Chermont.
JUNTOS SOMOS FORTES!!!!"
PARABÉNS AOS BOMBEIROS DA REGIÃO SERRANA PELA MOBILIZAÇÃO!
SERÁ?
quinta-feira, 17 de setembro de 2009
DEP. FEDERAL CAPITÃO JAIR BOLSONARO APOIA A PEC 300
Jair Bolsonaro: Salário justo para os PMsDeputado federal (PP-RJ)
Rio - Os “especialistas” de plantão estão sempre prontos a dar cartão vermelho à Polícia Militar quando a operação acaba. Falam o que bem entendem, atacam e sugerem táticas mirabolantes, mas nunca, na prática, viram o branco do olho do inimigo num morro dominado pelo tráfico ou ouviram, de perto, o estampido de um fuzil.
Assim agem porque sabem que o ofendido, de soldado a coronel, está proibido, por lei, de responder publicamente. Também nunca se viu esses picaretas em funeral policial, pois lá não rende votos, dinheiro de ONGs de direitos humanos ou espaços na mídia.
A Polícia Militar do DF, que por várias vezes enfrentou o Congresso e reivindicou melhores condições de trabalho e dignidade para sua família, hoje se vê como uma das carreiras mais procuradas pela juventude de todo o Brasil. O soldado marcha junto com o coronel no combate ao crime ou nas incursões no Legislativo, e o resultado serve de exemplo para as demais PMs do Brasil, no campo da remuneração e de meios de trabalho.
O início da batalha que visa ao resgate da dignidade da família policial, quando toda sociedade será beneficiada, é a PEC-300, do deputado Arnaldo Faria de Sá, que fixa o piso nacional dos policiais militares do País igual ao de Brasília e tem como “tropa de choque” deputados oriundos das PMs: coronel Paes de Lira, de São Paulo, major Fábio, da Paraíba, e capitão Assumção, do Espírito Sanro.
A PEC é uma esperança consolidada nas PMs e nos bombeiros. Os números estampam a distorção entre a PM de Brasília e as demais. O soldado PM do Distrito Federal, iniciando a carreira, recebe mais que major da PM do Rio de Janeiro.
quarta-feira, 16 de setembro de 2009
AVENIDA BRASIL AMANHECE PICHADA DE FORA CABRAL!
Pena que o Governador está em Paris, mais uma vez, e não verá!
JUNTOS SOMOS FORTES
ATENÇÃO, OFICIAIS: LEI DE PROMOÇÃO A CORONEL NO CORPO DE BOMBEIROS.
Sobre o projeto, vale ressaltar que já é lei para a promoção de oficiais da PMERJ e só agora será tentado o mesmo sucesso pelo CBMERJ.
Com sua aprovação, tenentes-coronéis com 32 anos de serviço serão promovidos a coronel, passando automaticamente para a reserva remunerada, incentivando com isso a liberação do quadro de acesso, promovendo oxigenação do quadro de tenentes-coronéis e coronéis e minorizando a mendicância salarial a qual, oficiais e praças, somos submetidos em nossas carreiras!
Que Deus ilumine o projeto e dê forças ao Dep Roberto Dinamite para que logremos êxito no intento!
PARABÉNS, CORONEL LIBÂNIO!!!
O PROJETO:
"INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº _____/2009
EMENTA:
SOLICITA AO EXCELENTISSIMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O ENVIO DE MENSAGEM DISPONDO SOBRE ACRÉSCIMO AO INCISO XIII AO ARTIGO 99 DA LEI Nº 880 DE 25 DE JULHO DE 1985 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
.
Autor(es): Deputado ROBERTO DINAMITE
Indico á Mesa Diretora, na forma regimental, seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro, solicitando o envio de mensagem a esta Assembléia Legislativa, de acordo com o seguinte:
ANTEPROJETO DE LEI
EMENTA:
ACRESCE O INCISO XIII AO ARTIGO 99 DA LEI Nº 880 DE 25 DE JULHO DE 1985 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a encaminhar Projeto de Lei acrescentado o inciso XIII ao artigo 99 da Lei número 880 de 25 de julho de 1985, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 99 – ....
...
XIII – Será promovido ao posto de Coronel BM o Tenente Coronel BM, integrante do Quadro de Acesso por Merecimento (QAM), que contar no mínimo, com 32 (trinta e dois) anos de exclusivo serviço prestado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, que vier a requerer a sua promoção junto aos setores competentes.
1-O requerimento de que trata este inciso deverá ser protocolizado até 10 (dez) dias antes das datas de promoção previstas nas legislações em vigor.
2-O Coronel BM promovido com base neste inciso passará automaticamente, para a reserva remunerada.
3-O Tenente Coronel que contar no mínimo com 32 (trinta e dois) anos de exclusivo serviço prestado na Corporação e for ultrapassado por 03 (três) vezes por oficial mais moderno em Quadro de Acesso por Merecimento (QAM), será transferido para a reserva remunerada.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 08 de Agosto de 2009.
ROBERTO DINAMITE
Deputado Estadual
P M D B
JUSTIFICATIVA
Impende esclarecer sobre a necessidade de adequar o Estatuto do Bombeiro Militar (Lei nº 880 de 25 de julho de 1985), as necessidades administrativas atuais, na forma em que foi reformulado o Estatuto da Polícia Militar (Lei nº 443 de 1º de julho de 1881), que apesar de serem legislações independentes possuem o mesmo objeto, qual seja o estabelecimento de direitos e deveres dos militares estaduais.
A necessidade de alteração tem como fundamento primário a aplicação dos princípios da analogia e da isonomia aos oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, uma vez que a presente proposta já se encontra implementada na Polícia Militar de nosso Estado, aprovada através da Lei nº 4024, de 11 de dezembro de 2002.
A Assembléia Legislativa do Estado procura como o envio desta mensagem manter-se intacto o princípio da igualdade que constitui o signo fundamental da democracia, pois, não admitindo os privilégios e distinções que o sistema liberal consagra, sendo compreendido não apenas sob o seu aspecto formal como também sob o prisma substancial, de modo a tratar-se os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual, na exata medida das suas desigualdades. Essa igualdade material, contudo, não se destina a justificar diferenças sociais, ao revés, a isonomia substancial é tratada pelo Governo como um instrumento de realização da justiça social e de mitigação das disparidades existentes na sociedade.
A aprovação de tal norma faz-se mister para que não ocorra a exclusão de benefício incompatível com o princípio da igualdade, pois se não aprovada haveria afronta ao princípio da isonomia, concedendo vantagens ou benefícios a determinados segmentos ou grupos sem contemplar outros que se encontram em condições idênticas, como no caso dos policiais militares e bombeiros militares, ambos pertencentes a uma mesma categoria jurídica, qual seja Militares Estaduais.
Nesta mesma ordem de pensamento pode-se aplicar o princípio da isonomia, fundamentando se no princípio de que, havendo identidade de razões, deve haver a mesma disposição.
As razões para a aprovação de tal instrumento legal são idênticas as apresentadas pela PM a época da aprovação da Lei nº 4024/2002, e sobre aplicação da analogia neste caso, já diziam os romanos: “Ubi eadem ratio ibi idem jus”, isto é, onde houver o mesmo fundamento haverá o mesmo direito, ou Ubi eadem legis ratio ibi eadem dispositio: onde impera a mesma razão deve prevalecer a mesma decisão."
segunda-feira, 14 de setembro de 2009
TRABALHOS DA PEC 300 NESTA SEMANA
http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=139876domingo, 13 de setembro de 2009
TICO SANTA CRUZ - CANTOR E COMPOSITOR FALA SOBRE A DURA REALIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO DO RIO DE JANEIRO.
Cantor e compositor
Rio - A luta dos professores por melhores salários não deveria ser só deles e de seus alunos e sim de toda a sociedade. Os policiais que os reprimiram, teoricamente para manter a ordem, recebem salários tão patéticos quanto os dos responsáveis pela educação, muitas vezes, de seus próprios filhos.
Médicos também deveriam unir a voz contra a vergonha contra categorias que deveriam ser privilegiadas. Todos deveriam estar unidos na luta para derrubar regalias dos que enchem a pança com dinheiro público e nada fazem pelos cidadãos e pelo Rio de Janeiro.
Experimentem pagar um salário simbólico para deputados e vereadores, para prefeitos e governadores e veremos quem de fato está interessado em trabalhar por bem-estar e ordem na cidade.
Enquanto eles andam com carros blindados, abusam das verbas públicas, gastos pessoais com os seus e recebem mensalmente valores extraordinários, aqueles que deveriam ser a base do nosso crescimento são tratados de uma maneira indecente.
Volto a bater na tecla da greve geral dos que trabalham para atender quem não tem dinheiro para pagar planos de saúde, escolas particulares ou segurança privada. Que parem por um dia, para mostrar que, sem valorizar esses profissionais, estaremos sempre num círculo vicioso de cinismo.
Antes de ter jogos olímpicos, temos que promover uma olimpíada de melhorias nos serviços públicos. Político eleito e seus parentes de primeiro e segundo grau deveriam ser obrigados a utilizar apenas o sistema público que nos oferecem. Filhos nas escolas municipais e estaduais e parentes atendidos pelo SUS."