segunda-feira, 28 de julho de 2014

CARTA AOS AMIGOS!


Olá, amigos! Hoje resolvi escrever sobre uma passagem da minha trajetória que teve uma interpretação deturpada de algumas pessoas da corporação e que foi difundida de forma maliciosa. O tal “abandono” e a tal “traição”! A pedido dos mais chegados, por considerá-los imensamente e saber da cobrança que até eles sofrem, vou relatar esta passagem que foi meu afastamento das manifestações de rua e minha transferência para o EMG. 
Meu afastamento das manifestações de rua foi acontecendo quando os rumos escolhidos pela maioria não estavam mais de acordo com o que eu acreditava e idealizava num movimento reivindicatório legítimo. A coisa vinha se perdendo; interesses paralelos surgindo, o foco foi se dividindo e perdendo o objeto. Atrelado a este rumo diferenciado que não mais condizia com minhas ideias, estava a parte mais importante e essencial da minha trajetória de vida: minha família, que estava sofrendo com tantas punições, transferências e inquietações minhas. Não faz sentido a gente participar de uma coisa sem querer! Correto? Desculpe-me quem interpretou mal e achou que eu abandonei os que queriam uma greve. Mas por uma questão até de coerência da minha parte não fazia mais sentido eu continuar participando. Quem me acompanha desde 2007 nem precisou dessas explicações, já me compreenderam e muitos também se afastaram. Eu nunca aceitaria e participaria da decisão de uma greve no Corpo de Bombeiros. Primeiro que somos militares e nunca preguei a desmilitarização. Podemos sim atualizar nosso regulamento e estatuto, mas enquanto não ocorre temos que agir dentro do que está previsto. Temos que lutar por direitos e exigir que os cumpram sim, mas sem descumprir deveres. Isso seria hipocrisia ao meu entendimento! Se infringi alguma norma e fui punido foi um ato que só trazia consequências pra mim e não pra terceiros. O segundo ponto da minha discordância com posicionamentos radicais e com a greve diz respeito ao serviço que prestamos a população. Somos serviço essencial e lidamos com vidas. A população confia na gente! Prova disso foi o apoio que nos deram no auge das manifestações com fitinhas nos carros, bandeiras nas janelas e participação nas caminhadas e mídias sociais. Quando tomou o rumo de greve a população recuou e vimos o apoio diminuir. Ninguém gostaria de precisar dos bombeiros e ouvir no chamado de socorro que estão em greve e não saberem pra quem recorrer. Como deixar algum morrer ou ficar ferido ou ter seus bens perdidos por conta de reivindicações de classe? Não consigo me imaginar em tal ato e pior, em tal organização e liderança!
A segunda situação é sobre minha transferência pro EMG. E dessa passagem, mais ainda, achei que não tinha que explicar. Eu fui transferido como todos os militares são.  Como fui por seis vezes, diga-se de passagem. E assim como todos os senhores não somos consultados sobre as transferências, se queremos ou não queremos. Apenas comandantes de unidades são informados da assunção de novo cargo, até porque é um cargo de confiança diretamente ligado ao planejamento do comando geral da corporação. E fui para a 3ªseção do EMG, local responsável por planejar e elaborar todas as diretrizes de ensino, instrução e operações da tropa, incluindo até a defesa civil. Resumindo... Ralação minha gente. Ninguém me deu prêmio não. Me deram o que eu pedia.. Trabalho; oportunidade e possibilidade de dialogar e colaborar para melhoria dos serviços prestados. 

Enfim meus companheiros de caserna, não tomem pra si como verdades os boatos e disse me disse que difundem por aí com más intenções. Vamos procurar saber o que aconteceu de fato. E pra isso nada melhor que perguntar ao próprio: EU!!! Estou à disposição como sempre estive. Meu discurso nunca mudou! Uma boa maneira de provar isso é reler postagens antigas do meu blog Diário Bombeiro Militar. Eu sou o mesmo sonhador e idealista de sempre, sou dono das minhas ideias e respondo somente por elas. Os que na época foram me indagar e cobrar eu conversei e esclareci os fatos. Mas tem gente que vive só pra apontar o dedo e ser oposição. Vamos debater, vamos dialogar, vamos trocar ideias. Só se opor a tudo de longe é muito cômodo! Construir juntos quando se tem muitas divergências é muito difícil, mas é assim que uma sociedade evolui e cresce!  

JUNTOS SOMOS FORTES,
LAURO BOTTO - CAP BM.

terça-feira, 22 de julho de 2014

Capitão LAURO BOTTO convida os BOMBEIROS p/reunião dia 24 de Julho





"Temos um encontro marcado na próxima quinta, dia 24, às 19 horas, no Clube dos Subtenentes e Sargentos, onde também estará presente o Coronel Simões. 

Esse é o momento que sempre esperamos desde que iniciamos os movimentos reivindicatórios na corporação, em 2007.

O canal de diálogo com o Comando e com o novo Governador do está aberto. Vamos aproveitar essa oportunidade para expor nossas necessidades, sugestões e dúvidas, assim como debater o atual quadro político da corporação."



CLUBE DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DO CBMERJ

Travessa Carlos Xavier, 96. Madureira.

Próximo ao 8º GBM - Campinho.



Nos vemos lá,

JUNTOS SOMOS FORTES!

sexta-feira, 18 de julho de 2014


É amanhã, às 18h, em Vila Valqueire. 
Conto com sua presença nesse momento mais que especial e decisivo.
Vamos em frente, rumo à Brasília! 
JUNTOS SOMOS FORTES, 
Lauro Botto - Cap BM.

Lauro Botto em Praça Pública - com Marcio Motta





A luta não começou em 2011 e está muito longe de terminar...

Vamos em frente, a cada dia mais JUNTOS, mais experientes e mais FORTES!

Lauro Botto - Cap BM. 

quarta-feira, 2 de julho de 2014

02 DE JULHO - DIA DO BOMBEIRO BRASILEIRO



Minha continência a todos os Militares do glorioso Corpo de Bombeiros!
A data de 02 de Julho é comemorada como o Dia do Bombeiro Brasileiro e coincide com a data da criação do primeiro Corpo de Bombeiros do Brasil, o do Rio de Janeiro, que em 2014 completa 158 de ótimos serviços prestados à sociedade fluminense e brasileira, uma vez que é vitrine para todos os demais corpos de bombeiros militares do país.
#VidaAlheia&RiquezasSalvar!

JUNTOS SOMOS FORTES,
Luro Botto - Cap BM

quarta-feira, 18 de junho de 2014

GOVERNADOR PEZÃO APRESENTA PROPOSTA DE AUMENTO PARA BOMBEIROS E POLICIAIS

PROJETO DE LEI Nº 3056/2014
    EMENTA:
    MAJORA OS SOLDOS DO QUADRO PERMANENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DO QUADRO PERMANENTE DO CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DETERMINA A ABSORÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): PODER EXECUTIVO


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
    Art. 1º - Ficam majorados, a partir do mês de Janeiro de 2015, de acordo com as tabelas constantes do Anexo Único, os soldos dos militares integrantes do Quadro Permanente da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro – PMERJ, Lei nº 443, de 01 de julho de 1981 e dos servidores públicos integrantes do Quadro Permanente do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Rio de Janeiro – CBMERJ, Lei nº 880 de 25 de julho de 1985. 

    Art. 2º - A partir da majoração a que se refere o artigo 1º, ficam absorvidas e extintas:
    I - A Gratificação Temporária por Participação no POEPP (Programa de Capacitação em Operações Policiais Militares de Ocupação Estratégica Temporária e Polícia de Proximidade) concedida aos policiais militares integrantes do Quadro Permanente da PMERJ, criada pelo Decreto 42.047, de 24 de setembro de 2009.
    II - A gratificação por Participação em Programa de Capacitação concedida aos Bombeiros Militares integrantes do Quadro Permanente do CBMERJ, pelo Decreto 43.141, de 16 de agosto de 2011.
    § 1º - A absorção e extinção a que se refere o caput deste artigo abrangem também as gratificações cujo pagamento tenha sido determinado por decisões judiciais, que serão absorvidas pela majoração do soldo.
    § 2º - O valor remanescente correspondente à extinção e incorporação de que trata o inciso I do deste artigo será pago sob a forma de Resíduo – Gratificação Temporária por Participação no POEPP até que seja completamente absorvido por majorações do soldo.
    §3º O valor remanescente correspondente à extinção e incorporação de que trata o inciso II do deste artigo será pago sob a forma de Resíduo – Participação de Capacitação até que seja completamente absorvido por majorações do soldo.

    Art. 3º- Estende-se o disposto na presente Lei, observado o disposto no art. 40, e respectivos parágrafos, da Constituição da República, bem como nas Emendas Constitucionais n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e n° 47, de 05 de julho de 2005:
    I - aos servidores públicos inativos integrantes das categorias funcionais referidas por esta Lei; e
    II - aos pensionistas de servidores públicos integrantes das categorias funcionais referidas por esta Lei.

    Art. 4º - As despesas resultantes da aplicação desta Lei serão atendidas por dotações próprias consignadas no orçamento do Estado do Rio de Janeiro.

    Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Vigência - Janeiro/2015
Cargo
Escalonamento
Níveis
Soldo
CORONEL
1.000
0547
2.003,41
TEN CORONEL
900
0554
1.803,07
MAJOR
810
0562
1.622,76
CAPITÃO
729
0570
1.460,48
1º TENENTE
656
0588
1.314,24
2º TENENTE
590
0596
1.182,01
ASPIRANTE OF.
531
0604
1.063,81
SUB-TENENTE
531
0612
1.063,81
1º SARGENTO
488
0620
977,66
2º SARGENTO
443
0638
887,51
3º SARGENTO
403
0646
807,38
CABO
349
0653
699,19
SOLDADO A/B/C
303
0661
607,03
SD ALUNO
250
0703
500,85
ALUNO ESFO
349
0695
699,19

Vigência - Janeiro/2016
Cargo
Escalonamento
Níveis
Soldo
CORONEL
1.000
0547
2.124,84
TEN CORONEL
900
0554
1.912,35
MAJOR
810
0562
1.721,11
CAPITÃO
729
0570
1.549,00
1º TENENTE
656
0588
1.393,89
2º TENENTE
590
0596
1.253,66
ASPIRANTE OF.
531
0604
1.128,29
SUB-TENENTE
531
0612
1.128,29
1º SARGENTO
488
0620
1.036,91
2º SARGENTO
443
0638
941,31
3º SARGENTO
403
0646
856,31
CABO
349
0653
741,57
SOLDADO A/B/C
303
0661
643,83
SD ALUNO
250
0703
531,20
ALUNO ESFO
349
0695
741,57

Vigência - Janeiro/2017
Cargo
Escalonamento
Níveis
Soldo
CORONEL
1.000
0547
2.246,27
TEN CORONEL
900
0554
2.021,64
MAJOR
810
0562
1.819,47
CAPITÃO
729
0570
1.637,52
1º TENENTE
656
0588
1.473,55
2º TENENTE
590
0596
1.325,30
ASPIRANTE OF.
531
0604
1.192,77
SUB-TENENTE
531
0612
1.192,77
1º SARGENTO
488
0620
1.096,17
2º SARGENTO
443
0638
995,10
3º SARGENTO
403
0646
905,25
CABO
349
0653
783,95
SOLDADO A/B/C
303
0661
680,62
SD ALUNO
250
0703
561,56
ALUNO ESFO
349
0695
783,95


Vigência - Janeiro/2018
Cargo
Escalonamento
Níveis
Soldo
CORONEL
1.000
0547
2.367,69
TEN CORONEL
900
0554
2.130,92
MAJOR
810
0562
1.917,83
CAPITÃO
729
0570
1.726,05
1º TENENTE
656
0588
1.553,21
2º TENENTE
590
0596
1.396,94
ASPIRANTE OF.
531
0604
1.257,24
SUB-TENENTE
531
0612
1.257,24
1º SARGENTO
488
0620
1.155,43
2º SARGENTO
443
0638
1.048,89
3º SARGENTO
403
0646
954,18
CABO
349
0653
826,32
SOLDADO A/B/C
303
0661
717,41
SD ALUNO
250
0703
591,92
ALUNO ESFO
349
0695
826,32

Vigência - Janeiro/2019
Cargo
Escalonamento
Níveis
Soldo
CORONEL
1.000
0547
2.489,12
TEN CORONEL
900
0554
2.240,21
MAJOR
810
0562
2.016,19
CAPITÃO
729
0570
1.814,57
1º TENENTE
656
0588
1.632,87
2º TENENTE
590
0596
1.468,58
ASPIRANTE OF.
531
0604
1.321,72
SUB-TENENTE
531
0612
1.321,72
1º SARGENTO
488
0620
1.214,69
2º SARGENTO
443
0638
1.102,68
3º SARGENTO
403
0646
1.003,12
CABO
349
0653
868,70
SOLDADO A/B/C
303
0661
754,20
SD ALUNO
250
0703
622,28
ALUNO ESFO
349
0695
868,70
Vigência - Janeiro/2020
Cargo
Escalonamento
Níveis
Soldo
CORONEL
1.000
0547
2.610,55
TEN CORONEL
900
0554
2.349,49
MAJOR
810
0562
2.114,54
CAPITÃO
729
0570
1.903,09
1º TENENTE
656
0588
1.712,52
2º TENENTE
590
0596
1.540,23
ASPIRANTE OF.
531
0604
1.386,20
SUB-TENENTE
531
0612
1.386,20
1º SARGENTO
488
0620
1.273,94
2º SARGENTO
443
0638
1.156,48
3º SARGENTO
403
0646
1.052,05
CABO
349
0653
911,08
SOLDADO A/B/C
303
0661
791,00
SD ALUNO
250
0703
652,63
ALUNO ESFO
349
0695
911,08
Vigência - Janeiro/2021
Cargo
Escalonamento
Níveis
Soldo
CORONEL
1.000
0547
2.731,98
TEN CORONEL
900
0554
2.458,78
MAJOR
810
0562
2.212,90
CAPITÃO
729
0570
1.991,61
1º TENENTE
656
0588
1.792,18
2º TENENTE
590
0596
1.611,87
ASPIRANTE OF.
531
0604
1.450,68
SUB-TENENTE
531
0612
1.450,68
1º SARGENTO
488
0620
1.333,20
2º SARGENTO
443
0638
1.210,27
3º SARGENTO
403
0646
1.100,99
CABO
349
0653
953,46
SOLDADO A/B/C
303
0661
827,79
SD ALUNO
250
0703
682,99
ALUNO ESFO
349
0695
953,46
Sendo assim, o impacto orçamentário está calculado nos seguintes valores, incluindo servidores ativos e inativos:
PMERJ
IMPACTO
ATIVOS
INATIVOS
TOTAL
IMPACTO 2015
772.340.588,51
245.012.193,66
1.017.352.782,17
IMPACTO 2016
857.932.062,51
335.999.019,59
1.193.931.082,10
IMPACTO 2017
943.403.856,61
426.255.695,23
1.369.659.551,84
IMPACTO 2018
1.029.369.641,06
516.059.582,63
1.545.429.223,69
IMPACTO 2019
1.117.237.944,91
605.402.705,59
1.722.640.650,50
IMPACTO 2020
1.207.337.694,39
694.197.785,59
1.901.535.479,98
IMPACTO 2021
1.302.098.266,00
769.647.372,20
2.071.745.638,19
CBMERJ
IMPACTO
ATIVO
INATIVO
TOTAL
IMPACTO 2015
77.433.761,16
35.239.271,04
112.673.032,20
IMPACTO 2016
154.504.838,06
69.519.044,58
224.023.882,64
IMPACTO 2017
231.405.714,75
102.847.675,22
334.253.389,96
IMPACTO 2018
308.288.831,43
135.724.984,89
444.013.816,32
IMPACTO 2019
385.810.370,47
168.344.940,70
554.155.311,17
IMPACTO 2020
464.412.503,02
200.728.147,23
665.140.650,26
IMPACTO 2021
545.602.046,59
229.523.216,74
775.125.263,32


JUSTIFICATIVA

MENSAGEM 40 /2014 Rio de Janeiro, 18 de junho de 2014

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Tenho a honra de submeter à deliberação de Vossas Excelências o incluso projeto de lei que “MAJORA OS SOLDOS DO QUADRO PERMANENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DO QUADRO PERMANENTE DO CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DETERMINA A ABSORÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Projeto de Lei versa sobre a concessão de reajuste sobre os soldos dos militares integrantes do Quadro Permanente da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro – PMERJ, Lei nº 443, de 01 de julho de 1981 e dos servidores públicos integrantes do Quadro Permanente do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Rio de Janeiro – CBMERJ, Lei nº 880 de 25 de julho de 1985. 
A proposta prevê o parcelamento do reajuste em 7 parcelas anuais, iniciando o pagamento da primeira parcela em janeiro de 2015.
O objetivo principal do Projeto em questão é a valorização dos servidores da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro e do Corpo de Bombeiro Militar, que tem como função institucional a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, conforme previsto no § 5º do art. 144 da Constituição Federal.
Desta forma, o presente projeto acarretará uma remuneração mais atraente para os concorrentes em futuros concursos e ao mesmo tempo aos dos já servidores, valorizando e motivando-os a tornar a Instituição mais eficiente.
Assim, na firme convicção de, mais uma vez, poder confiar no apoio desse egrégio Poder Legislativo no acolhimento da iniciativa, solicito seja atribuído ao processo legislativo o regime de urgência previsto no art. 114 da Constituição do Estado e reitero a Vossa Excelência e aos digníssimos Membros dessa nobre Assembleia Legislativa os protestos de elevada estima e distinta consideração.

Luiz Fernando de Souza
Governador



Em breve, maiores esclarecimentos e informações.
JUNTOS SOMOS FORTES,
Lauro Botto - Cap BM