quarta-feira, 18 de junho de 2014

GOVERNADOR PEZÃO APRESENTA PROPOSTA DE AUMENTO PARA BOMBEIROS E POLICIAIS

PROJETO DE LEI Nº 3056/2014
    EMENTA:
    MAJORA OS SOLDOS DO QUADRO PERMANENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DO QUADRO PERMANENTE DO CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DETERMINA A ABSORÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): PODER EXECUTIVO


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
    Art. 1º - Ficam majorados, a partir do mês de Janeiro de 2015, de acordo com as tabelas constantes do Anexo Único, os soldos dos militares integrantes do Quadro Permanente da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro – PMERJ, Lei nº 443, de 01 de julho de 1981 e dos servidores públicos integrantes do Quadro Permanente do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Rio de Janeiro – CBMERJ, Lei nº 880 de 25 de julho de 1985. 

    Art. 2º - A partir da majoração a que se refere o artigo 1º, ficam absorvidas e extintas:
    I - A Gratificação Temporária por Participação no POEPP (Programa de Capacitação em Operações Policiais Militares de Ocupação Estratégica Temporária e Polícia de Proximidade) concedida aos policiais militares integrantes do Quadro Permanente da PMERJ, criada pelo Decreto 42.047, de 24 de setembro de 2009.
    II - A gratificação por Participação em Programa de Capacitação concedida aos Bombeiros Militares integrantes do Quadro Permanente do CBMERJ, pelo Decreto 43.141, de 16 de agosto de 2011.
    § 1º - A absorção e extinção a que se refere o caput deste artigo abrangem também as gratificações cujo pagamento tenha sido determinado por decisões judiciais, que serão absorvidas pela majoração do soldo.
    § 2º - O valor remanescente correspondente à extinção e incorporação de que trata o inciso I do deste artigo será pago sob a forma de Resíduo – Gratificação Temporária por Participação no POEPP até que seja completamente absorvido por majorações do soldo.
    §3º O valor remanescente correspondente à extinção e incorporação de que trata o inciso II do deste artigo será pago sob a forma de Resíduo – Participação de Capacitação até que seja completamente absorvido por majorações do soldo.

    Art. 3º- Estende-se o disposto na presente Lei, observado o disposto no art. 40, e respectivos parágrafos, da Constituição da República, bem como nas Emendas Constitucionais n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e n° 47, de 05 de julho de 2005:
    I - aos servidores públicos inativos integrantes das categorias funcionais referidas por esta Lei; e
    II - aos pensionistas de servidores públicos integrantes das categorias funcionais referidas por esta Lei.

    Art. 4º - As despesas resultantes da aplicação desta Lei serão atendidas por dotações próprias consignadas no orçamento do Estado do Rio de Janeiro.

    Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Vigência - Janeiro/2015
Cargo
Escalonamento
Níveis
Soldo
CORONEL
1.000
0547
2.003,41
TEN CORONEL
900
0554
1.803,07
MAJOR
810
0562
1.622,76
CAPITÃO
729
0570
1.460,48
1º TENENTE
656
0588
1.314,24
2º TENENTE
590
0596
1.182,01
ASPIRANTE OF.
531
0604
1.063,81
SUB-TENENTE
531
0612
1.063,81
1º SARGENTO
488
0620
977,66
2º SARGENTO
443
0638
887,51
3º SARGENTO
403
0646
807,38
CABO
349
0653
699,19
SOLDADO A/B/C
303
0661
607,03
SD ALUNO
250
0703
500,85
ALUNO ESFO
349
0695
699,19

Vigência - Janeiro/2016
Cargo
Escalonamento
Níveis
Soldo
CORONEL
1.000
0547
2.124,84
TEN CORONEL
900
0554
1.912,35
MAJOR
810
0562
1.721,11
CAPITÃO
729
0570
1.549,00
1º TENENTE
656
0588
1.393,89
2º TENENTE
590
0596
1.253,66
ASPIRANTE OF.
531
0604
1.128,29
SUB-TENENTE
531
0612
1.128,29
1º SARGENTO
488
0620
1.036,91
2º SARGENTO
443
0638
941,31
3º SARGENTO
403
0646
856,31
CABO
349
0653
741,57
SOLDADO A/B/C
303
0661
643,83
SD ALUNO
250
0703
531,20
ALUNO ESFO
349
0695
741,57

Vigência - Janeiro/2017
Cargo
Escalonamento
Níveis
Soldo
CORONEL
1.000
0547
2.246,27
TEN CORONEL
900
0554
2.021,64
MAJOR
810
0562
1.819,47
CAPITÃO
729
0570
1.637,52
1º TENENTE
656
0588
1.473,55
2º TENENTE
590
0596
1.325,30
ASPIRANTE OF.
531
0604
1.192,77
SUB-TENENTE
531
0612
1.192,77
1º SARGENTO
488
0620
1.096,17
2º SARGENTO
443
0638
995,10
3º SARGENTO
403
0646
905,25
CABO
349
0653
783,95
SOLDADO A/B/C
303
0661
680,62
SD ALUNO
250
0703
561,56
ALUNO ESFO
349
0695
783,95


Vigência - Janeiro/2018
Cargo
Escalonamento
Níveis
Soldo
CORONEL
1.000
0547
2.367,69
TEN CORONEL
900
0554
2.130,92
MAJOR
810
0562
1.917,83
CAPITÃO
729
0570
1.726,05
1º TENENTE
656
0588
1.553,21
2º TENENTE
590
0596
1.396,94
ASPIRANTE OF.
531
0604
1.257,24
SUB-TENENTE
531
0612
1.257,24
1º SARGENTO
488
0620
1.155,43
2º SARGENTO
443
0638
1.048,89
3º SARGENTO
403
0646
954,18
CABO
349
0653
826,32
SOLDADO A/B/C
303
0661
717,41
SD ALUNO
250
0703
591,92
ALUNO ESFO
349
0695
826,32

Vigência - Janeiro/2019
Cargo
Escalonamento
Níveis
Soldo
CORONEL
1.000
0547
2.489,12
TEN CORONEL
900
0554
2.240,21
MAJOR
810
0562
2.016,19
CAPITÃO
729
0570
1.814,57
1º TENENTE
656
0588
1.632,87
2º TENENTE
590
0596
1.468,58
ASPIRANTE OF.
531
0604
1.321,72
SUB-TENENTE
531
0612
1.321,72
1º SARGENTO
488
0620
1.214,69
2º SARGENTO
443
0638
1.102,68
3º SARGENTO
403
0646
1.003,12
CABO
349
0653
868,70
SOLDADO A/B/C
303
0661
754,20
SD ALUNO
250
0703
622,28
ALUNO ESFO
349
0695
868,70
Vigência - Janeiro/2020
Cargo
Escalonamento
Níveis
Soldo
CORONEL
1.000
0547
2.610,55
TEN CORONEL
900
0554
2.349,49
MAJOR
810
0562
2.114,54
CAPITÃO
729
0570
1.903,09
1º TENENTE
656
0588
1.712,52
2º TENENTE
590
0596
1.540,23
ASPIRANTE OF.
531
0604
1.386,20
SUB-TENENTE
531
0612
1.386,20
1º SARGENTO
488
0620
1.273,94
2º SARGENTO
443
0638
1.156,48
3º SARGENTO
403
0646
1.052,05
CABO
349
0653
911,08
SOLDADO A/B/C
303
0661
791,00
SD ALUNO
250
0703
652,63
ALUNO ESFO
349
0695
911,08
Vigência - Janeiro/2021
Cargo
Escalonamento
Níveis
Soldo
CORONEL
1.000
0547
2.731,98
TEN CORONEL
900
0554
2.458,78
MAJOR
810
0562
2.212,90
CAPITÃO
729
0570
1.991,61
1º TENENTE
656
0588
1.792,18
2º TENENTE
590
0596
1.611,87
ASPIRANTE OF.
531
0604
1.450,68
SUB-TENENTE
531
0612
1.450,68
1º SARGENTO
488
0620
1.333,20
2º SARGENTO
443
0638
1.210,27
3º SARGENTO
403
0646
1.100,99
CABO
349
0653
953,46
SOLDADO A/B/C
303
0661
827,79
SD ALUNO
250
0703
682,99
ALUNO ESFO
349
0695
953,46
Sendo assim, o impacto orçamentário está calculado nos seguintes valores, incluindo servidores ativos e inativos:
PMERJ
IMPACTO
ATIVOS
INATIVOS
TOTAL
IMPACTO 2015
772.340.588,51
245.012.193,66
1.017.352.782,17
IMPACTO 2016
857.932.062,51
335.999.019,59
1.193.931.082,10
IMPACTO 2017
943.403.856,61
426.255.695,23
1.369.659.551,84
IMPACTO 2018
1.029.369.641,06
516.059.582,63
1.545.429.223,69
IMPACTO 2019
1.117.237.944,91
605.402.705,59
1.722.640.650,50
IMPACTO 2020
1.207.337.694,39
694.197.785,59
1.901.535.479,98
IMPACTO 2021
1.302.098.266,00
769.647.372,20
2.071.745.638,19
CBMERJ
IMPACTO
ATIVO
INATIVO
TOTAL
IMPACTO 2015
77.433.761,16
35.239.271,04
112.673.032,20
IMPACTO 2016
154.504.838,06
69.519.044,58
224.023.882,64
IMPACTO 2017
231.405.714,75
102.847.675,22
334.253.389,96
IMPACTO 2018
308.288.831,43
135.724.984,89
444.013.816,32
IMPACTO 2019
385.810.370,47
168.344.940,70
554.155.311,17
IMPACTO 2020
464.412.503,02
200.728.147,23
665.140.650,26
IMPACTO 2021
545.602.046,59
229.523.216,74
775.125.263,32


JUSTIFICATIVA

MENSAGEM 40 /2014 Rio de Janeiro, 18 de junho de 2014

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Tenho a honra de submeter à deliberação de Vossas Excelências o incluso projeto de lei que “MAJORA OS SOLDOS DO QUADRO PERMANENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DO QUADRO PERMANENTE DO CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DETERMINA A ABSORÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Projeto de Lei versa sobre a concessão de reajuste sobre os soldos dos militares integrantes do Quadro Permanente da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro – PMERJ, Lei nº 443, de 01 de julho de 1981 e dos servidores públicos integrantes do Quadro Permanente do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Rio de Janeiro – CBMERJ, Lei nº 880 de 25 de julho de 1985. 
A proposta prevê o parcelamento do reajuste em 7 parcelas anuais, iniciando o pagamento da primeira parcela em janeiro de 2015.
O objetivo principal do Projeto em questão é a valorização dos servidores da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro e do Corpo de Bombeiro Militar, que tem como função institucional a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, conforme previsto no § 5º do art. 144 da Constituição Federal.
Desta forma, o presente projeto acarretará uma remuneração mais atraente para os concorrentes em futuros concursos e ao mesmo tempo aos dos já servidores, valorizando e motivando-os a tornar a Instituição mais eficiente.
Assim, na firme convicção de, mais uma vez, poder confiar no apoio desse egrégio Poder Legislativo no acolhimento da iniciativa, solicito seja atribuído ao processo legislativo o regime de urgência previsto no art. 114 da Constituição do Estado e reitero a Vossa Excelência e aos digníssimos Membros dessa nobre Assembleia Legislativa os protestos de elevada estima e distinta consideração.

Luiz Fernando de Souza
Governador



Em breve, maiores esclarecimentos e informações.
JUNTOS SOMOS FORTES,
Lauro Botto - Cap BM

19 comentários:

  1. Antes de curtir nós gostaríamos de saber como vai ficar nosso salário bruto no início de cada ano, pois caso eu esteja errado, me corrija se, nesse reajuste algumas gratificações serão incorporadas ao salário. E esse reajuste não é conforme o aumento da inflação?

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  2. Pelo q entendi, esta gratificação q é paga hoje será dividida em 7 parcelas incorporadas ao soldo em 7anos, ou seja, como nada fala sobre correção estaremos fadados a não ter aumento até o fim desse processo.

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    1. Companheiro, a gratificação já é certo de constar como salário, ou seja, não sai mais. Agora, daqui pre frente é conseguir o aumento desejado no próximo governo.

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  3. Esse reajuste do valor do soldo, IMPLICA em menos de 200 reais ANUAIS. Inflação WHO? E o reajuste do auxilio transporte? O auxilio foi dado quando a passagem era 2.30, agora a mesma estão praticamente 1 real mais caro. Agora com COPA, temos serviços extras não remunerados e mais deslocamentos e a passagem? como fica?

    Ridículo esse pezão!
    Tem é que tomar um pezão na bunda mesmo!

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  4. Os reajustes são de 5,86%; 6,06%; 5,71%; 5,41%; 5,13%; 4,88%; 4,65%. A inflação dos últimos 4 anos foram de 5,92%; 6,50; 5,84% e 5,91%. Ou teremos uma diminuição substancial dos índices de inflação nos próximos anos ou teremos perdas reais no poder de compra para os próximos 7 anos.

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  5. Ele nada mais fez do que reajustar de acordo com a inflação prevista para os próximos anos, isso não é aumento é direito, quando chegarmos à 2021 teremos o mesmo poder aquisitivo que temos hoje, isso é para inglês ver!!! É só calcular o percentual previsto para este ano da inflação e multiplicar por 7 que o numero de anos da proposta depois é só pegar o seu soldo e multiplicar pelo resultado de percentual que der, fácil, fácil!!!
    Cuidado com certas propostas elas podem enganar!!!

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    1. Cb. Trndade disse tudo, não adianta ninguém tentar convencer ou explicara, pois o que o Trindade disse é a definição correta desse '' aumento ''.

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  6. Menos
    de 40% em 7 anos

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    1. Senhores,
      Não esqueçam que teremos em mãos um reajuste anual, uma data base. Isto já é uma vitória. Para quem não se lembra, ou não estava na corporação, no Governo Rosinha, só tivemos 17 % de reajuste no seu quarto ano de mandato, ainda assim, divididos em 5 parcelas... Garotinho deu aumento no segundo ano de governo, parcelados em 12 vezes... Marcelo Allencar, durante 4 anos, preferiu a malfadada pecúnia que dividiu a tropa em duas classes, abrindo um abismo entre os que possuíam e os que não possuíam e nunca mais terão a mesma oportunidade... Brizola nem repôs a inflação em seu segundo governo, sendo que no primeiro, fez o favor de colocar a data de pagamento após o décimo dia útil do mês posterior ao mês de referência... E Moreira Franco assinou a equiparação com as Forças Armadas há um mês de deixar o governo, o que Brizola fez questão de não cumprir... Não sabemos quem será o próximo Governador e muito menos quais suas intenções quanto ao nosso reajuste. Mas, com tal projeto, pelo menos sabemos que não iremos perder os 350 Reais pagos provisoriamente e que, daqui por diante, serão incorporados ao salário.

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  7. Tudo bem que a gente acredita que o Poder Executivo pode tudo. Mas será que pode tudo mesmo? Pode mudar uma lei as vésperas do período eleitoral só para beneficiar duas Instituições. Por acaso alguém já fez a conta e já se perguntou porque o parcelamento fica na média do IPCA desse ano? O governador não pode dar qualquer aumento mais, à menos de um mês do período eleitoral acima da inflação. Embrolho seria o cara anunciar que vai dar 30% de reajuste sabendo que o TRE desmentiria isso facilmente e ainda entraria com ações punitivas. Deixem o cara dar isso. Ano que vem a gente negocia a incorporação do resíduo em parcela única.

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  8. Pergunta; aumento no soldo não produz efeito em cascata nas gratificações?

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  9. vamos acreditar na fé do impossível, pois só assim o senhor prosperará nossa nação... BRASIL ACIMA DE TUDO!!!

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  10. DEUS sempre nos dá uma solução nos momentos inesperado de nossas vidas.. então ele fará de nós uma grande nação no exato instante basta ter fé a acreditar que o impossível vai acontece nos teus caminhos... EU creio em nome de JESUS meu amigo (o)..

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  11. Na boa se ele quer realmente ajudar que pense nos dar um AUXÍLIO CRECHE pois tb temos filhos, AUXÍLIO FARDAMENTO SEMESTRAL, PROMOÇÃO PARA POLICIAIS QUE COMPLETAM CURSO SUPERIOR e um AUXILIO TRANSPORTE decente pq 100 reais beira o ridículo!

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  12. Senhores, a incorporação de gratificação temporária ao soldo é valida, pois incidirá sobre as demais vantagens. Porém, fica abaixo da inflação. Portanto, deve ser aplicado um fator de reajuste que seja superior a inflação. Lembrando que isso não pode ser aplicado próximo das eleições, esse
    fator só poderá ser anunciado ou requerido por nós em janeiro. Saibamos que este projeto, embora tenha um aspecto positivo para a tropa, ele é eleitoreiro. Lembremos que pra ser completo, teremos que pleitear a complementação com um índice superior à inflação.

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  13. Pessoal, estive fazendo as contas aqui, o governo não está dando aumento nenhum. O valor deste reajuste na verdade, está abaixo da inflação.
    No caso de um cabo, a diferença de um soldo reajustado pro anterior é de 42,38 = 6,45% de reajuste.
    Ex.
    2015 - R$ 42,38 = 6,45%
    2016 - R$ 42,38 = 6,06%
    2017 - R$ 42,38 = 5,71%
    2018 - R$ 42,38 = 5,40%
    2019 - R$ 42,38 = 5,12%
    2020 - R$ 42,38 = 4,87%
    2021 - R$ 42,38 = 4,65%

    Bem abaixo da inflação. Não nos deixemos ser enganados. Façam vocês as contas dos seus respectivos soldos.

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  14. Adilson Bandeira - Cap BM RJ22 de junho de 2014 às 23:11

    Observo nos comentários que muitos não leram todos os artigos, esse é o resultado de um trabalho baseado em diálogo com argumentos sólidos.

    Essa proposta não é de aumento porque seria proibido em ano eleitoral. Não é o que nós queremos, mas já é um começo. Melhor ter, já, em janeiro a incorporação da gratificação no soldo do que não termos nada. Já mostramos nossa força e ganhamos o respeito, agora é dialogar por uma melhoria salarial. Não esqueçam que qualquer valor agregado ao soldo, muda o bruto no nosso contracheque.

    Fazendo as contas, soldo+6,45%=?, triênio+6,45%=?, GRET+6,45%=?, IGP+6,45%=?, IAM+6,45%=? , logo: ?+?+?+?+?= salário maior. A gratificação de R$ 350 será absorvida em sete parcelas no soldo. É só fazer as contas pela sua graduação e tempo de serviço.

    No §3º, o valor remanescente correspondente à extinção e incorporação de que trata o inciso II do artigo será pago sob a forma de Resíduo – Participação de Capacitação até que seja completamente absorvido por majorações do soldo.

    Mesmo a atitude sendo eleitoreira e abaixo da inflação, foi feita a incorporação pretendida para todos inclusive os da reserva, é o fim de uma gratificação que era temporária apenas para os ativos, não deixa de ser uma vitória. Qualquer Governador que entrar vai ter que pagar se ela for aprovada na ALERJ, e provavelmente será, porque é do Executivo. Em janeiro de 2015, podemos negociar com o novo Governo, a antecipação das seis parcelas restantes e o resíduo em parcela única, temos que continuar a dialogar para conseguir uma data base para reajuste anual acima da inflação, um valor no auxílio transporte amarrado ao aumento das passagens, lutar pelo auxílio creche previsto na Constituição de 1988 e mais um caminhão de reivindicações, a solução mais rápida seria a fusão de todas as associações, mas cada uma puxa para o seu lado e ficamos cada vez mais divididos.


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  15. Senhores,
    Não esqueçam que teremos em mãos um reajuste anual, uma data base. Isto já é uma vitória. Para quem não se lembra, ou não estava na corporação, no Governo Rosinha, só tivemos 17 % de reajuste no seu quarto ano de mandato, ainda assim, divididos em 5 parcelas... Garotinho deu aumento no segundo ano de governo, parcelados em 12 vezes... Marcelo Allencar, durante 4 anos, preferiu a malfadada pecúnia que dividiu a tropa em duas classes, abrindo um abismo entre os que possuíam e os que não possuíam e nunca mais terão a mesma oportunidade... Brizola nem repôs a inflação em seu segundo governo, sendo que no primeiro, fez o favor de colocar a data de pagamento após o décimo dia útil do mês posterior ao mês de referência... E Moreira Franco assinou a equiparação com as Forças Armadas há um mês de deixar o governo, o que Brizola fez questão de não cumprir... Não sabemos quem será o próximo Governador e muito menos quais suas intenções quanto ao nosso reajuste. Mas, com tal projeto, pelo menos sabemos que não iremos perder os 350 Reais pagos provisoriamente e que, daqui por diante, serão incorporados ao salário.

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    1. Desculpe-me mas você só falou com meias verdades !!! Veja bem! Sou praça da 1ª gestão de Leonel Brizola, que ao assumir como governador fez questão de baixar os salários do CBMERJ, tenho contra cheque onde eu ganhava como soldado cerca de 08 salários mínimos, Brizola reduziu para 03, moreira franco criou o soldão e foi reduzindo o bruto até chegar a 02 salários mínimos. Na segunda gestão do Brizola, ele manteve pois, não tinha como baixar, em seguida veio MARCELO ALENCAR,Ganhava o soldado, 1.2 salários mínimos e Marcelo Alencar com reajuste do aux. moradia etc... jogou pra 3.8 que além de valorizar a classe com melhores salários, criou junto com o general cerqueira (pena verde), modesta parte foi o melhor secretario de segurança já existente no estado, a promoção por bravura e pagamento de pecúnia que veio beneficiar muitos policiais, oh saudades daquela época,em seguida veio o GAROTINHO que acabou com essas promoções e cancelou as pecúnias, como já se fazia mais de dois anos e com direito adquirido houve uma enxurrada de ações contra o seu governo, houve casos de contra cheque sem fundo e ao invés de recebermos dentro do mês trabalhado, passamos a receber no 10º dia útil do mês seguinte,No 1° mandato Garotinho, ganhávamos (soldado) um soldo com valor salário minimo vigente com atraso de 20 dias da data de pagamento, na era rosinha, criou a lei 4.848/06, que foi julgada inconstitucional apesar de não onerar em nada os vencimento, em seguida veio o atual desgovernador SERGIO CABRAL e PEZÃO , o qual não estão fazendo nada só propaganda mentirosa que todos conhecem, e ainda quer pedir seu voto para reeleição. Não gosto de Garotinho mais ele é muito melhor do que as opções que se apresentam ai.

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