O QUE É A PEC 300?
Proposta de Emenda à Constituição n.º 300 de 2008
(do Senhor Arnaldo Faria de Sá e outros)
"Altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal"
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º, do artigo 60, da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo 1º - O § 9º do artigo 144 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 9º - A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do artigo 39, sendo que a das Polícias Militares dos Estados, não poderá ser inferior a da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também o Corpo de Bombeiro militar desse Distrito Federal, no que couber, extensiva aos inativos".
Artigo 2º - Esta Emenda entra em vigor cento e oitenta dias subseqüentes ao da promulgação. "
Sala das Sessões, em 04 de setembro de 2008
Arnaldo Faria de Sá
Deputado Federal
Proposta de Emenda à Constituição n.º 300 de 2008
(do Senhor Arnaldo Faria de Sá e outros)
"Altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal"
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º, do artigo 60, da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo 1º - O § 9º do artigo 144 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 9º - A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do artigo 39, sendo que a das Polícias Militares dos Estados, não poderá ser inferior a da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também o Corpo de Bombeiro militar desse Distrito Federal, no que couber, extensiva aos inativos".
Artigo 2º - Esta Emenda entra em vigor cento e oitenta dias subseqüentes ao da promulgação. "
Sala das Sessões, em 04 de setembro de 2008
Arnaldo Faria de Sá
Deputado Federal
"A QUANTAS ANDA" A PEC 300?
Após ser apresentada à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, em 24/11/2008, a PEC foi encaminhada para a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania daquela casa legislativa, a fim de que fosse dado parecer quanto à Constitucionalidade da mesma. Antes de ser posta à votação pela comissão, a PEC 300 passou por dois relatores, Dep. Leonardo Picciani e Dep.Mendonça Prado, os quais deram pareceres favoráveis e permitiram que a PEC 300 fosse votada. No último dia 07/04/2009 a PEC 300 foi aprovada por UNANIMIDADE pela CCJC. Fato esse que chancelou a constitucinalidade da proposta e aumentou sua a visibilidade nos quatro cantos o país. Aguarda-se que seja formada uma Comissão Especial para estabelecer aspectos técnicos à PEC 300, tais como a origem do dinheiro necessário para o pagamento aos militares estaduais e as regras a serem adotadas. Aguardamos ansiosos o parecer da Comissão Especial para que, enfim, seja levada ao plenário da Câmara.
COMO FICARÃO OS VENCIMENTOS DE BOMBEIROS E POLICIAIS MILITARES DE TODO O BRASIL?
Coronel R$ 15.355,85
Tenente-Coronel R$ 14.638,73
Major R$ 12.798,35
Capitão R$ 10.679.82
Primeiro-Tenente R$ 9.283,56
Segundo-Tenente R$ 8.714,97
Aspirante-a-Oficial R$ 7.499,80
SubTenente R$ 7.608,33
Primeiro-Sargento R$ 6.784,23
Segundo-Sargento R$ 5.776,36
Terceiro-Sargento R$ 5.257,85
Cabo R$ 4.402,17
Soldado R$ 4.129,73
Tenente-Coronel R$ 14.638,73
Major R$ 12.798,35
Capitão R$ 10.679.82
Primeiro-Tenente R$ 9.283,56
Segundo-Tenente R$ 8.714,97
Aspirante-a-Oficial R$ 7.499,80
SubTenente R$ 7.608,33
Primeiro-Sargento R$ 6.784,23
Segundo-Sargento R$ 5.776,36
Terceiro-Sargento R$ 5.257,85
Cabo R$ 4.402,17
Soldado R$ 4.129,73
DE ONDE VIRÁ A VERBA PARA A VIBIALIZAÇÃO DA PROPOSTA?
Essa é uma dúvida que muitos militares têm, e fonte da descrença de muitos que não entendem perfeitamente como se tornaria possível de ser implementada. Anteriormente, pensava-se que seria estabelecido um piso para que os estados arcassem com o ônus, MAS NÃO! O GOVERNO FEDERAL É QUEM SUBSIDIARÁ OS VENCIMENTOS DE TODOS OS BOMBEIROS E POLICIAIS MILITARES DE TODO O PAÍS. Fato esse que não sobrecarregará a folha de pagamento dos estados e ajuda, e muito, a obter apoio dos governadores, uma vez que, com apenas "uma tacada" resolverá o grave problema da péssima remuneração que os estados submetem seus militares, assim como promoverá a justiça salarial a todos os PM e BM que desempenham a mesma função constitucional do "Iapoque ao Chuí".
COMO POSSO AJUDAR PARA ACELERAR A VOTAÇÃO DA PEC 300?
Existem várias formas. Dentre elas, as mais eficientes são através da ligação para o 0800 61 96 19 (Câmara dos Deputados), 0800 61 22 11 (Senado), enviando e-mail para os Deputados Federais, Senadores e Deputados Estaduais (ALERJ), além da assinatura do "abaixo assinado virtual".
Câmara dos deputados:
Senado Federal:
Abaixo assinado:
Andamento da PEC300:
Entrevista do Dep Mendonça Prado sobre a PEC 300 (VÍDEO):
www.camara.gov.br/internet/tvcamara/default.asp?selecao=MAT&velocidade=100k&Materia=83913
DIVULGUEM NOS QUARTÉIS, PRESSIONEM SEUS DEPUTADOS, GOVERNADORES, SENADORES, LIGUE, INCENTIVE, PENSE POSITIVO, E, NÃO SE ESQUEÇAM: 2010 É ANO ELEITORAL!
PRESSIONEM SUAS ASSOCIAÇÕES PARA QUE DEMONSTREM APOIO À PEC!
SÓ VOTEM EM QUEM APOIAR A PEC 300!
SÓ VOTEM EM GOVERNADORES QUE NÃO MENTEM PARA SERVIDORES PÚBLICOS!
E O MAIS IMPORTANTE: ACREDITEM!
JUNTOS SOMOS FORTES
LAURO César Botto Maia
1º Ten BM QOC
CÂMARA DOS DEPUTADOS
ResponderExcluirLiderança do Partido da República - PR
R E Q U E R I M E N T O Nº698 , DE 2007
Senhor Presidente,
Requeremos a Vossa Excelência, nos termos do art. 114, inciso XIV,
do RICD, a inclusão na Ordem do Dia do Plenário da Câmara dos Deputados do PEC
nº 215, de 2003, que “Acrescenta o § 3º ao art. 42 da Constituição Federal que dispõe
sobre os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios”, de autoria do Dep.
Alberto Fraga.
Sala das Sessões, em 02 de abril de 2007.
Deputado Luciano Castro
Líder do PR
Deputado Henrique Eduardo Alves
Líder do PMDB
Deputado Luiz Sérgio
Líder do PT
Deputado Mário Negromonte
Líder do PP
Deputado Jovair Arantes
Líder do PTB
Deputado Onyx Lorenzoni
Líder dos Democratas