Subsídio é uma forma de retribuição pecuniária prevista na Constituição Federal. No caso dos militares estaduais é a contraprestação pelo serviço prestado, a remuneração.
Durante as reformas constitucionais no final da década de 90, visando diferenciar carreiras de Estado dos funcionários acidentalmente do Estado, foi dado tratamento diferenciado, através da nova redação ao parágrafo 4º do artigo 39 da Constituição Federal, o subsídio. Esta denominação subsídio já era utilizada para remunerar os cargos públicos eletivos e os chamados de confiança. Assim, Senadores, Deputados Federais, Estaduais e Distrital, Vereadores, Presidente da República, Governadores e Prefeitos tinham suas remunerações denominadas subsídio. Essa denominação remunerativa passou a ser também devida às carreiras de policiais militares (art. 144, § 9º da CF), policiais civis e delegados; as carreiras de Promotores de Justiça (art. 128, § 5º, I, letra “c” da CF), Procuradores do Estado e Advogados (art. 135 da CF), devendo os acima mencionados, juntamente com as autoridades nominadas no parágrafo 4º do art. 39 da CF, receber através de subsídio.
Mesmo as carreiras não denominadas de Estado, se assim desejar o Chefe do Poder Executivo – da União, do Ente Federado, do Distrito Federal ou dos Municípios – podem, também, perceber suas remunerações sob a forma de subsídio, conforme prevê o § 8º do art. 39 da CF.
É oportuno destacar que o artigo 39, CF em seu § 6º, determina que seja publicado anualmente os valores dos subsídios e dos cargos e empregos públicos.
I - O QUE COMPÕE O SUBSÍDIO?
No entendimento da AMAI, manifestado pelos seus advogados em notificações formuladas ao Estado do Paraná e ao Senhor Governador do Estado, a fórmula de composição do subsídio a ser adotada pelo Estado é aquela vigente em 05 de junho de 1998, quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 19, que trouxe a alteração para o parágrafo 4º do artigo 39 da Constituição Federal. Respeitando a Lei nº 11.366/96, que estabelecia o escalonamento vertical que forma a remuneração do policial militar. Isso significa dizer que a conformação do subsídio deve ser feita, em respeito ao inciso XV do artigo 37 da CF, que veda redução na remuneração do servidor. Para que tal disposição constitucional não seja violado, impõe-se que se dê início a implantação do subsídio a partir dos componentes de vencimentos do Coronel, com 35 (trinta e cinco) anos de serviço, formando assim o subsídio, que corresponderá ao chamado índice 1.000. Daí, obedecendo o escalonamento fixado pela Lei 11.366/96, se formará o subsídio de toda a carreira, até o soldado 2ª Classe, o qual tem, em face de Lei, o direito a percepção de acordo com o índice 350 (Lei 13809 - 08 de Outubro de 2002)
III - QUAL A FORMA DE REAJUSTE?
Sobre o subsídio, implantado com base na legislação vigente em junho de 1998, data da promulgação da emenda Constitucional nº 19, se aplicarão todas as leis que se sucederam, tanto as que concederam aumentos remunerativos como as de revisão salarial, até chegar a presente data. E, assim, sucessivamente.
IV - EM QUAIS ESTADOS OS POLICIAIS MILITARES RECEBEM POR SUBSÍDIO, E QUAIS ESTÃO EM ESTUDO?
PMTO – Fez dois subsídios 1 para coronel outro para função de confiança – instituiu tempo de contribuição para inatividade a partir da emenda 20
PMMA – Instituído em Abril, medida provisória reajustou e criou verbas indenizatórias , em 2007.
PMGO - Lei enxuta (10 artigos) adequada ao texto constitucional maior vencimento depois do DF.
PMES - Exemplo de mobilização, Implantação em parcelas até 2010 equiparando ao Distrito Federal.
Estudo e Mobilização na Bahia, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte – Movimento Polícia Legal e Pró PEC 300.
V – QUAIS AS VANTAGENS?
Para o Policial Militar:
- Incorpora a gratificação por tempo de serviço a todos os policiais, recompondo o vencimento de 1998 como se todos os militares tivessem 30 anos de serviço.
- Respeito ao escalonamento vertical de 1998, que garante ao soldado de 1 Classe o segundo melhor vencimento do Brasil, equiparado ao do Distrito Federal.
- Os militares estaduais que não tem curso superior passarão a receber no subsídio como os que já tem, pois o subsídio é irredutível.
- É a forma de remuneração dos agentes políticos e das mais importantes carreiras exclusivas de Estado, como Magistratura, Ministério Público, Polícia Federal, entre outros. Desta maneira, entende-se que o subsídio seja vantajoso.
Para a Polícia Militar do Paraná:
- O subsídio vai uniformizar a remuneração dos postos e graduações de carreira da Polícia Militar, valorizando-as, e cessa a “redução salarial dos ativos”.
Para o Estado do Paraná:
- Oportuniza reformas administrativas e estimula a carreira, fazendo cessar os desvios funcionais.
É uma questão de alta indagação. Como ficam as ações judiciais propostas contra o Estado e que versam sobre revisão salarial, sobre tratamento diferenciado, sobre alteração no cálculo do qüinqüênio, enfim, que versem sobre questões salariais. Quer nos parecer, numa análise ainda superficial, que estas questões serão resolvidas com o subsídio, se implantado a partir de 1998, como assegura a Constituição.
Assim ocorrendo, evidente será, quando vier a ocorrer, a perda da finalidade destas ações. Ver-se-á que muito do que se reivindica está atendido pela implantação do subsídio, bem como se tributará a previdência pelo diferencial entre o que se prega e o benefício decorrente.
É importante, de qualquer forma, salientar que sendo o regime do militar estadual de natureza especial, tal não se coaduna com o regime administrativista, também conhecido como estatutário, do conglomerado de servidores e nem tão pouco com as regras daqueles cujo vínculo são regulados pela Consolidação das Leis do Trabalho. A carreira militar tem peculiaridades que as outras carreiras não tem, em face de se constituir força reserva do exército brasileiro (§ 6º do art. 144 da CF).
A AMAI é a entidade que luta universalmente pela família miliciana por isso empunha a bandeira do “subsídio como forma de remuneração dos policiais”. Para alcançarmos a vitória, precisamos, além do apoio de nossos 13.000 sócios, o empenho de todas as entidades policiais e de cada um dos milicianos, com o auxilio de seus familiares e amigos.
Subsídio mais que um direito, uma obrigação do Estado para a valorização profissional da Polícia.
*Dica do amigo Sgt BM Gilberto Pena - publicado no blog Bombeiros do Brasil, do camarada Sgt BM Sardella (ambos do 6º GBM).
Muitos têm me perguntado nos últimos dias sobre o que seria remuneração em forma de subsídio e transcrevo a elucidativa matéria acima a fim de dirimir as dúvidas e difundir a forma legal de remuneração de todos os estados do Brasil, conforme exige a Constituição Federal de 1988.
JUNTOS SOMOS FORTES,
Lauro Botto - Cap BM.
mas afinal... essa historia td eh uma revindicacao do movimento ou uma proposta do governo??? de onde surgiu isso????
ResponderExcluirLi esse projeto de subsidio para o Rio, e na minha ignorância, achei que do jeito que esta não devemos aceitar!
ResponderExcluirÉ claro, tem a melhora salarial, mas tem também desvantagens, que tem que ser revistas, acredito que na liderança do movimento temos colegas inteligentes, que vão analizar a proposta e reinvidicar alguma mudança no projeto inicial. Sem falar que o acordo foi que o beneficio é para as 3 categorias – PM/BM/CIVIL e ali no projeto só fala PM/BM, gerando insatisfação e diferenças das classes.
-não será pago triênio. Será melhor para os modernos!
-colegas que ganham pecúnia ou outro beneficio conquistado serão prejudicados!
-esta escrito lá que o serviço extra não será pago!
-esta escrito lá que a escala será de 24x48. Exatamente o que não queremos! 2 serviços já ultrapassa as horas semanais previstas na constituição. E terá extra ainda!
-O grande problema do RDPM continuará a nos escravizar!
-esta escrito lá que continuará o rancho – brincadeira isso!
-não terá o vale transporte!
-nossos filhos perderam os direitos de atendimentos com depois de 21 anos!
-levara tempo para ser aprovado e vai passar a época do carnaval que é o interesse de Cabral!
-Sendo aprovado – será pago dividido em 10x – casa Bahia ainda – sem condição!
Acho que não devemos dar um passo atrás! Se for subsídio tem que ser mudado vários itens que estão ali! Nos estamos pedindo melhoras reais e não queremos ser enganados nos nossos direitos! Ao meu ver o governo quer dividir mais ainda a tropa para que alguns aceitem e trabalhem e outros fiquem no sistema antigo enfraqueça o movimento!
Desde de o inicio entrei de cabeça no que foi combinado nas reinvidicações:
3500,00 inicial – PM/BM/CIVIL
Fim do RDPM escravo e terrorista
Fim desse rancho ridículo
Escala de 40 hs semanais que o ser humano tem direito na constituição federal
Vale transporte
Tem que mudar itens nesse projeto ou entramos em greve.Só é bom para os oficiais.Pois seus salarios aumentaram mais.É pro´posta de oficial.Não se iludam.
Li esse projeto de subsidio para o Rio, e na minha ignorância, achei que do jeito que esta não devemos aceitar!
ResponderExcluirÉ claro, tem a melhora salarial, mas tem também desvantagens, que tem que ser revistas, acredito que na liderança do movimento temos colegas inteligentes, que vão analizar a proposta e reinvidicar alguma mudança no projeto inicial. Sem falar que o acordo foi que o beneficio é para as 3 categorias – PM/BM/CIVIL e ali no projeto só fala PM/BM, gerando insatisfação e diferenças das classes.
-não será pago triênio. Será melhor para os modernos!
-colegas que ganham pecúnia ou outro beneficio conquistado serão prejudicados!
-esta escrito lá que o serviço extra não será pago!
-esta escrito lá que a escala será de 24x48. Exatamente o que não queremos! 2 serviços já ultrapassa as horas semanais previstas na constituição. E terá extra ainda!
-O grande problema do RDPM continuará a nos escravizar!
-esta escrito lá que continuará o rancho – brincadeira isso!
-não terá o vale transporte!
-nossos filhos perderam os direitos de atendimentos com depois de 21 anos!
-levara tempo para ser aprovado e vai passar a época do carnaval que é o interesse de Cabral!
-Sendo aprovado – será pago dividido em 10x – casa Bahia ainda – sem condição!
Acho que não devemos dar um passo atrás! Se for subsídio tem que ser mudado vários itens que estão ali! Nos estamos pedindo melhoras reais e não queremos ser enganados nos nossos direitos! Ao meu ver o governo quer dividir mais ainda a tropa para que alguns aceitem e trabalhem e outros fiquem no sistema antigo enfraqueça o movimento!
Desde de o inicio entrei de cabeça no que foi combinado nas reinvidicações:
3500,00 inicial – PM/BM/CIVIL
Fim do RDPM escravo e terrorista
Fim desse rancho ridículo
Escala de 40 hs semanais que o ser humano tem direito na constituição federal
Vale transporte
Tem que mudar itens nesse projeto ou entramos em greve.Só é bom para os oficiais.Pois seus salarios aumentaram mais.É pro´posta de oficial.Não se iludam.
Ao cidadao que postou anteriormente!
ResponderExcluirvc fala tanto em injustica.
acha justo um primeiro tente ganhar igual a um terceiro sargento?
se vc soubesse o que e hierarquia saberia responder.
enquanto isso os pms e bombeiros do ESPÍRITO SANTO se mobilizam e já se encontram em estado de greve por melhores salários...e olhe que um soldado da PMES e CBMES ganha quase R$2.500,00....NO RIO DE JANEIRO POLICIAIS E BOMBEIROS NÃO PODEM GANHAR MENOS QUE NOS OUTROS ESTADOS DO SUDESTE...É INADIMISSÍVEL....ACORDA GOVERNADOR!!!!
ResponderExcluirNÃO SE ESQUEÇAM TAMBÉM:
ResponderExcluir- FIM DA PRISÃO ADMINISTRATIVA
- FIM DO RANCHO
- ESCALAS MELHORES (12/48 - 24/72)
- ADICIONAL NOTURNO
- ADICIONAL PERICULOSIDADE
- ADICIONAL INSALUBRIDADE
- FIM DO SERVIÇO EXTRA (2ª FOLGA, INSTRUÇÃO, REUNIÃO COM O CMT DE BTL, ETC...)
- O DIREITO DE PODER TIRAR FÉRIAS NO NATAL, ANO NOVO, CARNAVAL, NÃO TEM PREÇO.
- VALE TRANSPORTE EM DINHEIRO
- FIM DOS ABONOS (350,00 500,00 1.000,00 1.500,00)
- CARTA PATENTE PARA OS PRAÇAS
- REFORMULAÇÃO TOTAL DO RDPM E DO ESTATUTO