terça-feira, 2 de junho de 2009

INCLUSÃO DOS BOMBEIROS NA PEC 300 - CEL BM LIBÂNIO


O Cel BM Libânio, preocupado com a possível duplicidade de interpretações que o texto inicial da PEC 300 pode acarretar, elaborou a Emenda Modificativa abaixo transcrita para que seja, de vez, esclarecida a inclusão de TODOS os Bombeiros Militares do Brasil na PEC 300, e não só os Corpos de Bombeiros subordinados às Polícias Militares de alguns estados da Federação. O Dep Federal Fernando Gabeira comprometeu-se em apresentá-la com a maior brevidade à Comissão Especial que está em vias de formação.




PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL N.º ___, DE 2009.


EMENDA MODIFICATIVA
(Do Deputado Fernando Gabeira e outros)


“Altera a redação do §9º, do artigo 144 da Constituição Federal”




Altere-se a Proposta de Emenda Constitucional n.º 0300/2008, nos seguintes termos:

Modifique-se o § 9º do art. 1º da Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe, para a seguinte redação:

"Art. 1º....
§ 9º. A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do §4º do artigo 39, sendo que a das Policias Militares dos Estados e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, não poderão ser inferior a da Policia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também o Corpo de Bombeiro Militar desse Distrito Federal, no que couber, extensiva aos inativos.
Art 2º...”

JUSTIFICATIVA

Busca-se, com essa emenda modificativa, trazer justiça à Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe, evitando-se interpetrações dúbias sobre os Corpos de Bombeiros Militares do Estados que se encontram desvinculados das Policias Militares estarem ou não inseridos na nova política salarial visando a justa valorização do miliciano.
Pelo texto anterior haveria a possibilidade de se interpretar de forma restritiva os benefícios trazidos pela nova norma, já que se refere que a remuneração das Policia Militares dos Estados não poderá ser inferior a da Policia Militar do Distrito Federal, ou seja, não seriam beneficiados pela nova redação do texto constitucional os Corpos de Bombeiros Militares que estejam desvinculados das Policias Militares, aplicando-se o novo dispositivo tão somente ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
No intuito de aclarar o texto evitando interpretações distorcidas e procurando fazer-se justiça aos integrantes dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados sugere-se a alteração do texto anterior uma vez ser princípio básico de hermenêutica o de que a lei não utiliza termo ou expressão supérflua, bem como que não cumpre ao intérprete criar prescrições ou postergar as existentes, por outro lado, é princípio basilar de Direito que a lei expressa sua vontade também de modo subjetivo, pela "mens legis" (inteligência da lei).
Diziam os romanos: Ubi eadem ratio ibi idem jus (onde houver o mesmo fundamento haverá o mesmo direito), ou Ubi eadem legis ratio ibi eadem dispositio (onde impera a mesma razão deve prevalecer a mesma decisão), sendo portanto as razões que impelem a apresentação da proposta de emenda constitucional as mesmas para policiais militares e bombeiros militares, não há razão para a omissão no texto da nova Lei dos Corpo de Bombeiros Militares dos Estados Federados.


PARABÉNS, CORONEL LIBÂNIO E DEP FEDERAL FERNANDO GABEIRA.


JUNTOS SOMOS FORTES

LAURO CÉSAR BOTTO MAIA

1º TEN BM QOC

5 comentários:

  1. Muito bem observado,parabéns ao Cel. Libânio e o Deputado Fernando Gabeira,e co essa atitude mostra à todos que é a favor da PEC 300. Juntos somos fortes.

    ResponderExcluir
  2. AGRADEÇO AO SR CEL LIBÂNIO SUA POSTURA SEMPRE CORRETA NA DEFESA DOS BOMBEIROS.AJUDANDO COM SEU CONHECIMENTO QUE NÃO FICA NAS GAVETAS DA NOSSA CORPORAÇÃO. PARABÉNS.

    ResponderExcluir
  3. E tem mais notícia boa chegando irmão.
    Ten. Lauro Botto poste para todos verem.

    http//www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=135523

    ResponderExcluir
  4. E mais que justo igualar salarios pm e bm de todos os estados do brasil, todos correm o mesmo risco... Espero que eles tenham o bom censo ...

    de cair na real e ver que e justo igualar com os bm e pm do DF....

    eles sao inteligentes...e vao chegar a conclusao que o certo e aprova a PEC 300....

    ResponderExcluir
  5. Ola companheiro e irmão de profissão, parabéns pelo blog estou entrando como seguidor.
    Sou da velha guarda 1973 a 2003, em SP.
    Vamos unir forças para a aprovação da PEC.300, nós merecemos isso.
    Abraços -Ribeiro

    ResponderExcluir