quarta-feira, 16 de setembro de 2009

ATENÇÃO, OFICIAIS: LEI DE PROMOÇÃO A CORONEL NO CORPO DE BOMBEIROS.

O Cel BM Libânio, preocupado em fazer justiça ao quadro de oficiais do CBMERJ, elaborou projeto de lei que fará justiça aos oficiais que passam pra reserva sem atingir o último posto. Infelizmente não contamos com um representante BM na ALERJ, mas o projeto foi "abraçado" pelo Dep Est Roberto Dinamite que viu com ótimos olhos a proposição. Fica aqui registrado o agradecimento ao Cel BM Libânio pela iniciativa, lembrando que tal projeto, se aprovado, nem sequer o beneficiará, uma vez que o mesmo já atingiu o último posto do oficialato, assim como já o fez em diversas outras situações que beneficiaram praças e oficiais do nosso Corpo de Bombeiros. É DE EXEMPLOS ASSIM QUE MUITO PRECISAMOS EM NOSSA CASERNA!

Sobre o projeto, vale ressaltar que já é lei para a promoção de oficiais da PMERJ e só agora será tentado o mesmo sucesso pelo CBMERJ.
Com sua aprovação, tenentes-coronéis com 32 anos de serviço serão promovidos a coronel, passando automaticamente para a reserva remunerada, incentivando com isso a liberação do quadro de acesso, promovendo oxigenação do quadro de tenentes-coronéis e coronéis e minorizando a mendicância salarial a qual, oficiais e praças, somos submetidos em nossas carreiras!
Que Deus ilumine o projeto e dê forças ao Dep Roberto Dinamite para que logremos êxito no intento!

PARABÉNS, CORONEL LIBÂNIO!!!

O PROJETO:

"INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº _____/2009

EMENTA:
SOLICITA AO EXCELENTISSIMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O ENVIO DE MENSAGEM DISPONDO SOBRE ACRÉSCIMO AO INCISO XIII AO ARTIGO 99 DA LEI Nº 880 DE 25 DE JULHO DE 1985 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
.
Autor(es): Deputado ROBERTO DINAMITE
Indico á Mesa Diretora, na forma regimental, seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro, solicitando o envio de mensagem a esta Assembléia Legislativa, de acordo com o seguinte:

ANTEPROJETO DE LEI
EMENTA:
ACRESCE O INCISO XIII AO ARTIGO 99 DA LEI Nº 880 DE 25 DE JULHO DE 1985 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a encaminhar Projeto de Lei acrescentado o inciso XIII ao artigo 99 da Lei número 880 de 25 de julho de 1985, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 99 – ....
...
XIII – Será promovido ao posto de Coronel BM o Tenente Coronel BM, integrante do Quadro de Acesso por Merecimento (QAM), que contar no mínimo, com 32 (trinta e dois) anos de exclusivo serviço prestado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, que vier a requerer a sua promoção junto aos setores competentes.
1-O requerimento de que trata este inciso deverá ser protocolizado até 10 (dez) dias antes das datas de promoção previstas nas legislações em vigor.
2-O Coronel BM promovido com base neste inciso passará automaticamente, para a reserva remunerada.
3-O Tenente Coronel que contar no mínimo com 32 (trinta e dois) anos de exclusivo serviço prestado na Corporação e for ultrapassado por 03 (três) vezes por oficial mais moderno em Quadro de Acesso por Merecimento (QAM), será transferido para a reserva remunerada.

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 08 de Agosto de 2009.

ROBERTO DINAMITE
Deputado Estadual
P M D B

JUSTIFICATIVA
Impende esclarecer sobre a necessidade de adequar o Estatuto do Bombeiro Militar (Lei nº 880 de 25 de julho de 1985), as necessidades administrativas atuais, na forma em que foi reformulado o Estatuto da Polícia Militar (Lei nº 443 de 1º de julho de 1881), que apesar de serem legislações independentes possuem o mesmo objeto, qual seja o estabelecimento de direitos e deveres dos militares estaduais.
A necessidade de alteração tem como fundamento primário a aplicação dos princípios da analogia e da isonomia aos oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, uma vez que a presente proposta já se encontra implementada na Polícia Militar de nosso Estado, aprovada através da Lei nº 4024, de 11 de dezembro de 2002.
A Assembléia Legislativa do Estado procura como o envio desta mensagem manter-se intacto o princípio da igualdade que constitui o signo fundamental da democracia, pois, não admitindo os privilégios e distinções que o sistema liberal consagra, sendo compreendido não apenas sob o seu aspecto formal como também sob o prisma substancial, de modo a tratar-se os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual, na exata medida das suas desigualdades. Essa igualdade material, contudo, não se destina a justificar diferenças sociais, ao revés, a isonomia substancial é tratada pelo Governo como um instrumento de realização da justiça social e de mitigação das disparidades existentes na sociedade.
A aprovação de tal norma faz-se mister para que não ocorra a exclusão de benefício incompatível com o princípio da igualdade, pois se não aprovada haveria afronta ao princípio da isonomia, concedendo vantagens ou benefícios a determinados segmentos ou grupos sem contemplar outros que se encontram em condições idênticas, como no caso dos policiais militares e bombeiros militares, ambos pertencentes a uma mesma categoria jurídica, qual seja Militares Estaduais.
Nesta mesma ordem de pensamento pode-se aplicar o princípio da isonomia, fundamentando se no princípio de que, havendo identidade de razões, deve haver a mesma disposição.
As razões para a aprovação de tal instrumento legal são idênticas as apresentadas pela PM a época da aprovação da Lei nº 4024/2002, e sobre aplicação da analogia neste caso, já diziam os romanos: “Ubi eadem ratio ibi idem jus”, isto é, onde houver o mesmo fundamento haverá o mesmo direito, ou Ubi eadem legis ratio ibi eadem dispositio: onde impera a mesma razão deve prevalecer a mesma decisão."

JUNTOS SOMOS FORTES
LAURO CÉSAR BOTTO MAIA
1º TEN BM QOC

3 comentários:

  1. Caro Ten Lauro.
    Este coronel é, sem dúvida, o mais capacitado e dedicado às causas da Corporação. Deveria ser consultado para avaliar a possibilidade de ser o nosso candidato na próxima eleição! Só assim teremos voz na Câmara Federal.
    Para 2010:
    Dep Estadual.. Cel Marcos Silva
    Dep Federal... Cel Libânio

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  2. 15/09/2009 10:54

    Cabral XV






    Muita gente do PT até agora não digeriu a declaração do governador Sérgio Cabral, dada ontem em Paris, logo após um almoço em um refinado restaurante francês, regado a vinho da melhor safra, sobre a aliança PT – PMDB no Rio de Janeiro.

    Cabral diz em O GLOBO, que “o PT do Rio só ganhou projeção nacional, ganhando três ministérios no governo Lula, graças à participação no governo dele (Cabral)”.

    Como disse um petista, com quem encontrei ontem no Rio, Cabral influenciado pelos ares parisiense e talvez “mais pesado” por causa do lauto almoço deve ter tido um acesso de Luis XIV, o monarca absolutista que ficou conhecido como Rei-Sol porque achava que tudo girava em torno dele. Luis XIV ficou conhecido também pela frase: “O Estado sou eu”.

    Uma coisa é inegável: Cabral tem algumas semelhanças com o monarca francês.

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  3. ESTE CABRAL É UM CARA DE PAU.

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