TENENTE LAURO EU VI ONTEM NO SITE DA CÂMARA QUE O RELATOR APRESENTARÁ O SEU PARECER DIA 28/10/2009.ENTRE NO SITE DA CÂMARA NO CANTO ESQUERDO DA TELA ENTRE EM COMISSSÕES DEPOIS COMISSÕES ESPECIAS ,PREOCURE POR PEC 300 AI VC VERA APESENTAÇÃO DO PARECER DO RELATOR UM BOM FINAL DE SEMANA E ATÉ DOMINGO.
Cabral desvia R$ 10 milhões da saúde para fazer propaganda
Conforme vocês podem observar, na reprodução do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (edição da última sexta-feira, 23/10), numa resolução conjunta do secretário de Saúde e Defesa Civil, Sérgio Côrtes e do subsecretário de Comunicação Social, Ricardo Cota foram transferidos R$ 10 milhões do Fundo Estadual de Saúde para serem utilizados pela subsecretaria de Comunicação Social (leia-se propaganda do governo).
Além de um desrespeito à população que sofre com os problemas na rede de saúde, a resolução de número 187, publicada na página 8 do D.O. traz diversas irregularidades, que precisam ser apuradas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e pelo Ministério Público.
A principal delas, conforme vocês podem observar também no documento acima, é que embora seja assinada no dia 19 de outubro, autoriza gastos a partir do dia 1º de outubro, na verdade 19 dias antes de ser assinada. Tudo indica que os gastos já estavam feitos e foi uma medida apenas para pagar dívidas com emissoras de rádio, televisão e jornais.
Ou seja: gastaram dinheiro sem autorização legal e agora para justificar o gasto publicam uma resolução retroativa a 19 dias antes.
É bom salientar que por diversas vezes, o jornal O GLOBO criticou o uso de recursos do Fundo Estadual de Saúde, no governo Rosinha para obras de saneamento, que representam ações de saúde e também a utilização de recursos do fundo, em programas como Restaurante Popular e Cheque-Cidadão, que também são ações primárias de saúde.
O que ninguém sabia é que propaganda de ações de governo virou agora ação de saúde, principalmente feita às escondidas e em decreto retroativo.
Detalhe: o dinheiro está carimbado. Os R$ 10 milhões são para serem gastos, de 1º de outubro até 31 de dezembro deste ano.
Será que a imprensa do Rio amanhã vai publicar alguma coisa?
falar mais o que? vergonha , as vezes tenho vergonha de ser brasileiro e especialmente carioca,parece que esse jeitinho malandro e esperto de ser,é herdado pelo sangue de alguns que se achando até mais malandros que os próprios malandros transformam essa cidade que é chamada maravilhosa e mais feliz do mundo em pão e circo,é tudo o o que eles querem.
O TCE É COMPRADO, JAMAIS VÃO VETAR ALGUMA COISA PRO ESTADO E E SEUS ÓRGÃOS, AQI EM MEU ESTADO,´ASSIM, COMO EM TODO O BRASIL, há muitas irregularidades no meu órgão, porém o TCE nunca acha nada, mas ao olharmas apenas uma folha das milhares dos convênios e notas fiscais de compras, podemos encontrar superfaturamento em praticamente tudo, pra se ter uma idéia em 2001, um ovo saía para o estado ao valor de R$0,60, e hoje, 8 anos após, o preço desse mesmo "ovo", é menos do que R$0,25. Mas o TCE nunca percebeu nenhuma irregularidade, comonão? So e sendo cego ou ulevando o deles por debaixo dos panos, não me admira os seus membrosMulheres) nunca fazerem greve ou pedir aumento, pois são as únicas pessoas a ostentaqr jóias de mais de R$10.000,00 nos pescoços...
DECRETO N o - 7.081, DE 26 DE JANEIRO DE 2010 Altera o Decreto no 6.490, de 19 de junho de 2008, que regulamenta a Lei no 11.530, de 24 de outubro de 2007, que institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8o-E da Lei no 11.530, de 24 de outubro de 2007, D E C R E T A : Art. 1o Os arts. 9o, 10 e 15 do Decreto no 6.490, de 19 de junho de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 9o ................................................................................... .................................................................................................. IV - adequar, até 2012, o regime de trabalho dos profissionais de segurança pública, que não deverá ultrapassar doze horas diárias de trabalho, obedecendo-se ao parâmetro de três turnos de descanso para cada turno trabalhado. § 1º Será oferecido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, no âmbito do Projeto Bolsa-Formação, ciclo de capacitação destinado aos: I - policiais civis e militares e bombeiros militares, dos entes federativos que sediarão Jogos da Copa do Mundo de 2014, integrantes das unidades responsáveis pela segurança de eventos esportivos, com vistas a sua preparação e realização; e II - policiais civis e militares, bombeiros militares e guardas municipais, dos entes federativos que sediarão os Jogos Olímpicos de 2016, que exerçam atividades meio e fim, com vistas a sua preparação e realização. § 2º O ente federativo estadual que aderir ao ciclo de capacitação previsto no § 1º deverá encaminhar projeto de lei ao Poder Legislativo para garantir que a remuneração mensal dos policiais civis e militares alcance o valor mínimo de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) até 2016, salvo nos casos em que o referido valor já esteja garantido na legislação em vigor. § 3º O ente federativo municipal de que trata o inciso II do §1º que aderir ao ciclo de capacitação deverá encaminhar projeto de lei ao Poder Legislativo para conceder, até 2016, reajuste da remuneração mensal dos guardas municipais em valor não inferior ao da bolsa prevista no § 2º do art. 15. " (NR) "Art. 10. .................................................................................. I - perceber remuneração mensal bruta de até R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais) ou, no caso dos participantes previstos no inciso II do § 1º do art. 9º, de até R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais); ......................................................................................................... § 3º O disposto no inciso I do caput não se aplica aos beneficiários previstos no inciso I do §1º do art. 9º." (NR) "Art. 15. ................................................................................... § 1o Condicionada à disponibilidade orçamentária, o valor da bolsa mensal de que trata o caput será de R$ 443,00 (quatrocentos e quarenta e três reais). § 2o Na hipótese do inciso I do § 1º do art. 9º, o valor inicial da bolsa mensal será de R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais). § 3o Na hipótese do inciso II do § 1º do art. 9º, o valor da bolsa será de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais). § 4o A implementação do ciclo de capacitação previsto no § 1° do art. 9º será feita de acordo com a disponibilidade orçamentária. § 5o A bolsa do Projeto Bolsa-Formação será paga durante doze meses, consecutivos ou não, a partir da homologação da inscrição do candidato. § 6o É vedado o recebimento cumulativo de bolsas no Projeto Bolsa-Formação." (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro Paulo Bernardo Silva
DECRETO N o - 7.081, DE 26 DE JANEIRO DE 2010 Altera o Decreto no 6.490, de 19 de junho de 2008, que regulamenta a Lei no 11.530, de 24 de outubro de 2007, que institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8o-E da Lei no 11.530, de 24 de outubro de 2007, D E C R E T A : Art. 1o Os arts. 9o, 10 e 15 do Decreto no 6.490, de 19 de junho de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 9o ................................................................................... .................................................................................................. IV - adequar, até 2012, o regime de trabalho dos profissionais de segurança pública, que não deverá ultrapassar doze horas diárias de trabalho, obedecendo-se ao parâmetro de três turnos de descanso para cada turno trabalhado. § 1º Será oferecido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, no âmbito do Projeto Bolsa-Formação, ciclo de capacitação destinado aos: I - policiais civis e militares e bombeiros militares, dos entes federativos que sediarão Jogos da Copa do Mundo de 2014, integrantes das unidades responsáveis pela segurança de eventos esportivos, com vistas a sua preparação e realização; e II - policiais civis e militares, bombeiros militares e guardas municipais, dos entes federativos que sediarão os Jogos Olímpicos de 2016, que exerçam atividades meio e fim, com vistas a sua preparação e realização. § 2º O ente federativo estadual que aderir ao ciclo de capacitação previsto no § 1º deverá encaminhar projeto de lei ao Poder Legislativo para garantir que a remuneração mensal dos policiais civis e militares alcance o valor mínimo de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) até 2016, salvo nos casos em que o referido valor já esteja garantido na legislação em vigor. § 3º O ente federativo municipal de que trata o inciso II do §1º que aderir ao ciclo de capacitação deverá encaminhar projeto de lei ao Poder Legislativo para conceder, até 2016, reajuste da remuneração mensal dos guardas municipais em valor não inferior ao da bolsa prevista no § 2º do art. 15. " (NR) "Art. 10. .................................................................................. I - perceber remuneração mensal bruta de até R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais) ou, no caso dos participantes previstos no inciso II do § 1º do art. 9º, de até R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais); ......................................................................................................... § 3º O disposto no inciso I do caput não se aplica aos beneficiários previstos no inciso I do §1º do art. 9º." (NR) "Art. 15. ................................................................................... § 1o Condicionada à disponibilidade orçamentária, o valor da bolsa mensal de que trata o caput será de R$ 443,00 (quatrocentos e quarenta e três reais). § 2o Na hipótese do inciso I do § 1º do art. 9º, o valor inicial da bolsa mensal será de R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais). § 3o Na hipótese do inciso II do § 1º do art. 9º, o valor da bolsa será de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais). § 4o A implementação do ciclo de capacitação previsto no § 1° do art. 9º será feita de acordo com a disponibilidade orçamentária. § 5o A bolsa do Projeto Bolsa-Formação será paga durante doze meses, consecutivos ou não, a partir da homologação da inscrição do candidato. § 6o É vedado o recebimento cumulativo de bolsas no Projeto Bolsa-Formação." (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro Paulo Bernardo Silva
Ten Lauro Boto qual é a verasidade dos fatos no que tangue o comentário acerca de contarem o tempo de forças armadas para a promoçao por tempo de serviço ?
Mesmo em uma instituição com tantas suspeitas de corrupção me alegro em ver um movimento VERDADEIRO a favor do coletivo. Parabéns pela causa defendida, força!!! A sociedade civil também está atenta.
TENENTE LAURO EU VI ONTEM NO SITE DA CÂMARA QUE O RELATOR APRESENTARÁ O SEU PARECER DIA 28/10/2009.ENTRE NO SITE DA CÂMARA NO CANTO ESQUERDO DA TELA ENTRE EM COMISSSÕES DEPOIS COMISSÕES ESPECIAS ,PREOCURE POR PEC 300 AI VC VERA APESENTAÇÃO DO PARECER DO RELATOR UM BOM FINAL DE SEMANA E ATÉ DOMINGO.
ResponderExcluirDenúncia
ResponderExcluirCabral desvia R$ 10 milhões da saúde para fazer propaganda
Conforme vocês podem observar, na reprodução do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (edição da última sexta-feira, 23/10), numa resolução conjunta do secretário de Saúde e Defesa Civil, Sérgio Côrtes e do subsecretário de Comunicação Social, Ricardo Cota foram transferidos R$ 10 milhões do Fundo Estadual de Saúde para serem utilizados pela subsecretaria de Comunicação Social (leia-se propaganda do governo).
Além de um desrespeito à população que sofre com os problemas na rede de saúde, a resolução de número 187, publicada na página 8 do D.O. traz diversas irregularidades, que precisam ser apuradas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e pelo Ministério Público.
A principal delas, conforme vocês podem observar também no documento acima, é que embora seja assinada no dia 19 de outubro, autoriza gastos a partir do dia 1º de outubro, na verdade 19 dias antes de ser assinada. Tudo indica que os gastos já estavam feitos e foi uma medida apenas para pagar dívidas com emissoras de rádio, televisão e jornais.
Ou seja: gastaram dinheiro sem autorização legal e agora para justificar o gasto publicam uma resolução retroativa a 19 dias antes.
É bom salientar que por diversas vezes, o jornal O GLOBO criticou o uso de recursos do Fundo Estadual de Saúde, no governo Rosinha para obras de saneamento, que representam ações de saúde e também a utilização de recursos do fundo, em programas como Restaurante Popular e Cheque-Cidadão, que também são ações primárias de saúde.
O que ninguém sabia é que propaganda de ações de governo virou agora ação de saúde, principalmente feita às escondidas e em decreto retroativo.
Detalhe: o dinheiro está carimbado. Os R$ 10 milhões são para serem gastos, de 1º de outubro até 31 de dezembro deste ano.
Será que a imprensa do Rio amanhã vai publicar alguma coisa?
Ten lauro boto o sr já tem conhecimento dos votos da bancada dos deputados do rj em relação a pec 300?
ResponderExcluirfalar mais o que? vergonha , as vezes tenho vergonha de ser brasileiro e especialmente carioca,parece que esse jeitinho malandro e esperto de ser,é herdado pelo sangue de alguns que se achando até mais malandros que os próprios malandros transformam essa cidade que é chamada maravilhosa e mais feliz do mundo em pão e circo,é tudo o o que eles querem.
ResponderExcluirO TCE É COMPRADO, JAMAIS VÃO VETAR ALGUMA COISA PRO ESTADO E E SEUS ÓRGÃOS, AQI EM MEU ESTADO,´ASSIM, COMO EM TODO O BRASIL, há muitas irregularidades no meu órgão, porém o TCE nunca acha nada, mas ao olharmas apenas uma folha das milhares dos convênios e notas fiscais de compras, podemos encontrar superfaturamento em praticamente tudo, pra se ter uma idéia em 2001, um ovo saía para o estado ao valor de R$0,60, e hoje, 8 anos após, o preço desse mesmo "ovo", é menos do que R$0,25. Mas o TCE nunca percebeu nenhuma irregularidade, comonão? So e sendo cego ou ulevando o deles por debaixo dos panos, não me admira os seus membrosMulheres) nunca fazerem greve ou pedir aumento, pois são as únicas pessoas a ostentaqr jóias de mais de R$10.000,00 nos pescoços...
ResponderExcluirDUVIDA.
ResponderExcluirGostaria de saber se essa inscrição que temos que fazer tem algo relacionado ao bolsa olimpica, pq tem 2 noites que tento e n consigo nada.
DECRETO N
ResponderExcluiro
- 7.081, DE 26 DE JANEIRO DE 2010
Altera o Decreto no 6.490, de 19 de junho
de 2008, que regulamenta a Lei no 11.530,
de 24 de outubro de 2007, que institui o
Programa Nacional de Segurança Pública
com Cidadania - PRONASCI.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto no art. 8o-E da Lei no 11.530, de 24 de outubro de
2007,
D E C R E T A :
Art. 1o Os arts. 9o, 10 e 15 do Decreto no 6.490, de 19 de
junho de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9o ...................................................................................
..................................................................................................
IV - adequar, até 2012, o regime de trabalho dos profissionais
de segurança pública, que não deverá ultrapassar doze
horas diárias de trabalho, obedecendo-se ao parâmetro de três
turnos de descanso para cada turno trabalhado.
§ 1º Será oferecido pela Secretaria Nacional de Segurança
Pública, no âmbito do Projeto Bolsa-Formação, ciclo de capacitação
destinado aos:
I - policiais civis e militares e bombeiros militares, dos entes
federativos que sediarão Jogos da Copa do Mundo de 2014,
integrantes das unidades responsáveis pela segurança de eventos
esportivos, com vistas a sua preparação e realização; e
II - policiais civis e militares, bombeiros militares e guardas
municipais, dos entes federativos que sediarão os Jogos Olímpicos
de 2016, que exerçam atividades meio e fim, com vistas a
sua preparação e realização.
§ 2º O ente federativo estadual que aderir ao ciclo de capacitação
previsto no § 1º deverá encaminhar projeto de lei ao
Poder Legislativo para garantir que a remuneração mensal dos
policiais civis e militares alcance o valor mínimo de R$ 3.200,00
(três mil e duzentos reais) até 2016, salvo nos casos em que o
referido valor já esteja garantido na legislação em vigor.
§ 3º O ente federativo municipal de que trata o inciso II do
§1º que aderir ao ciclo de capacitação deverá encaminhar projeto
de lei ao Poder Legislativo para conceder, até 2016, reajuste da
remuneração mensal dos guardas municipais em valor não inferior
ao da bolsa prevista no § 2º do art. 15. " (NR)
"Art. 10. ..................................................................................
I - perceber remuneração mensal bruta de até R$ 1.700,00
(mil e setecentos reais) ou, no caso dos participantes previstos no
inciso II do § 1º do art. 9º, de até R$ 3.200,00 (três mil e
duzentos reais);
.........................................................................................................
§ 3º O disposto no inciso I do caput não se aplica aos
beneficiários previstos no inciso I do §1º do art. 9º." (NR)
"Art. 15. ...................................................................................
§ 1o Condicionada à disponibilidade orçamentária, o valor da
bolsa mensal de que trata o caput será de R$ 443,00 (quatrocentos
e quarenta e três reais).
§ 2o Na hipótese do inciso I do § 1º do art. 9º, o valor inicial da
bolsa mensal será de R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais).
§ 3o Na hipótese do inciso II do § 1º do art. 9º, o valor da
bolsa será de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).
§ 4o A implementação do ciclo de capacitação previsto no §
1° do art. 9º será feita de acordo com a disponibilidade orçamentária.
§ 5o A bolsa do Projeto Bolsa-Formação será paga durante
doze meses, consecutivos ou não, a partir da homologação da
inscrição do candidato.
§ 6o É vedado o recebimento cumulativo de bolsas no Projeto
Bolsa-Formação." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de janeiro de 2010; 189º da Independência e
122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Paulo Bernardo Silva
DECRETO N
ResponderExcluiro
- 7.081, DE 26 DE JANEIRO DE 2010
Altera o Decreto no 6.490, de 19 de junho
de 2008, que regulamenta a Lei no 11.530,
de 24 de outubro de 2007, que institui o
Programa Nacional de Segurança Pública
com Cidadania - PRONASCI.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto no art. 8o-E da Lei no 11.530, de 24 de outubro de
2007,
D E C R E T A :
Art. 1o Os arts. 9o, 10 e 15 do Decreto no 6.490, de 19 de
junho de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9o ...................................................................................
..................................................................................................
IV - adequar, até 2012, o regime de trabalho dos profissionais
de segurança pública, que não deverá ultrapassar doze
horas diárias de trabalho, obedecendo-se ao parâmetro de três
turnos de descanso para cada turno trabalhado.
§ 1º Será oferecido pela Secretaria Nacional de Segurança
Pública, no âmbito do Projeto Bolsa-Formação, ciclo de capacitação
destinado aos:
I - policiais civis e militares e bombeiros militares, dos entes
federativos que sediarão Jogos da Copa do Mundo de 2014,
integrantes das unidades responsáveis pela segurança de eventos
esportivos, com vistas a sua preparação e realização; e
II - policiais civis e militares, bombeiros militares e guardas
municipais, dos entes federativos que sediarão os Jogos Olímpicos
de 2016, que exerçam atividades meio e fim, com vistas a
sua preparação e realização.
§ 2º O ente federativo estadual que aderir ao ciclo de capacitação
previsto no § 1º deverá encaminhar projeto de lei ao
Poder Legislativo para garantir que a remuneração mensal dos
policiais civis e militares alcance o valor mínimo de R$ 3.200,00
(três mil e duzentos reais) até 2016, salvo nos casos em que o
referido valor já esteja garantido na legislação em vigor.
§ 3º O ente federativo municipal de que trata o inciso II do
§1º que aderir ao ciclo de capacitação deverá encaminhar projeto
de lei ao Poder Legislativo para conceder, até 2016, reajuste da
remuneração mensal dos guardas municipais em valor não inferior
ao da bolsa prevista no § 2º do art. 15. " (NR)
"Art. 10. ..................................................................................
I - perceber remuneração mensal bruta de até R$ 1.700,00
(mil e setecentos reais) ou, no caso dos participantes previstos no
inciso II do § 1º do art. 9º, de até R$ 3.200,00 (três mil e
duzentos reais);
.........................................................................................................
§ 3º O disposto no inciso I do caput não se aplica aos
beneficiários previstos no inciso I do §1º do art. 9º." (NR)
"Art. 15. ...................................................................................
§ 1o Condicionada à disponibilidade orçamentária, o valor da
bolsa mensal de que trata o caput será de R$ 443,00 (quatrocentos
e quarenta e três reais).
§ 2o Na hipótese do inciso I do § 1º do art. 9º, o valor inicial da
bolsa mensal será de R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais).
§ 3o Na hipótese do inciso II do § 1º do art. 9º, o valor da
bolsa será de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).
§ 4o A implementação do ciclo de capacitação previsto no §
1° do art. 9º será feita de acordo com a disponibilidade orçamentária.
§ 5o A bolsa do Projeto Bolsa-Formação será paga durante
doze meses, consecutivos ou não, a partir da homologação da
inscrição do candidato.
§ 6o É vedado o recebimento cumulativo de bolsas no Projeto
Bolsa-Formação." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de janeiro de 2010; 189º da Independência e
122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Paulo Bernardo Silva
Ten Lauro Boto qual é a verasidade dos fatos no que tangue o comentário acerca de contarem o tempo de forças armadas para a promoçao por tempo de serviço ?
ResponderExcluirMesmo em uma instituição com tantas suspeitas de corrupção me alegro em ver um movimento VERDADEIRO a favor do coletivo. Parabéns pela causa defendida, força!!! A sociedade civil também está atenta.
ResponderExcluirAndré Pinheiro
parabens cap lauro boto oficial que o praca pode confia
ResponderExcluirsenhor capitao lauro boto parabens o senhor tras devolta aconfiaCA POLITICA QUE NOS PERDEMOS AO CONFIA EM SERTO OFICIAL PARABENS DE UM 2 PRAC
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