Amigos leitores do DIÁRIO BOMBEIRO MILITAR, recebi um comentário de um leitor anônimo, seguido de um questionamento do mesmo acerca da minha opinião quanto ao acesso dos Oficiais QOA/QOE ao posto de Tenente-Coronel BM.
Seguem abaixo o comentário, a pergunta e minha resposta:
-" Na Polícia Militar Soldado poderá chegar a tenente-coronel.
A tarde desta terça-feira promete ser "animada" na Alerj. Os deputados começam a discutir projeto do deputado estadual Flávio Bolsonaro (PP) que, se aprovado, no futuro, garantirá que um soldado da Polícia Militar do Rio chegue a tenente-coronel. É o segundo posto mais alto da corporação, perdendo apenas para coronel. Hoje, o soldado pode vir a ser, no máximo, major. A medida promete muita discussão. Se for aceita representará mobilidade na carreira policial. Atualmente, poucos PMs que iniciaram a carreira como soldado conseguem chegar a oficial.
E você, o que acha? Um soldado deve ter a oportunidade de chegar a tenente-coronel? Comente."
Como em nenhum momento me viram "em cima do muro", não será dessa vez que verão!
A questão é antiga e bastante complexa. Muito antes de termos no quadro de oficiais de saúde as especialidades de Oficial Fonoaudiólogo, Oficial Assistente Social, Oficial Psicólogo, Oficial Farmacêutico e Oficial Nutricionista, os quais têm acesso ao posto de Tenente-Coronel, os Oficiais QOA/QOE já pleiteiam o acesso ao referido posto. Mas só os Quadros de Oficiais anteriormente citados, além dos Quadros de Oficiais Combatentes e das especialidades do QOS de dentistas e médicos, que chegam ao posto de Coronel BM, conseguiram alcançar o penúltimo posto do Oficialato. Conseguindo, os QOA/QOE, atingir o posto do Major BM, sob a alegação de que não mais poderiam progredir na carreira por serem os únicos a não terem nível superior (antigo 3º grau).
Respondendo a pergunta do leitor, digo que SOU A FAVOR, SIM, mas com ressalvas!
Na minha opinião, antes de possibilitarmos o acesso dos Oficiais QOA/QOE ao posto de Tenente-Coronel, deveríamos valorizar a formação desses nobres companheiros que adentram à corporação como soldados.
- A obrigatoriedade de nível médio para prestação do último concurso, apesar de pequeno, já foi um grande avanço, vide que em alguns estados já se exige formação superior até para o ingresso como Soldado BM;
- O CHOAE, Curso de Habilitação ao Oficialato Administrativo e Especialista, hoje realizado pelo CFAP, deveria ter caráter tecnológico (formação de nível superior), com carga horária estendida para 01 ano, no mínimo, e DEVERIA SER MINISTRADO PELA ACADEMIA DE BOMBEIRO MILITAR DOM PEDRO II, assim como lá são realizados os Cursos de Formação de todos os outros Quadros de Oficiais do CBMERJ;
- O CHOAE, uma vez transferido para a ABMDPII, deveria ser regular, realizado anualmente e com número de vagas pré-definido por lei estadual. Fato este que incentivaria as Praças do CBMERJ a ascenderem na carreira;
- O método de seleção de ingresso ao CHOAE deveria ser anual e deveríamos "premiar" os candidatos com maior nível intelectual, exigindo, no mínimo, nível médio de escolaridade, assim como conhecimentos em informática e, pelo menos, uma língua estrangeira. Fatos estes que elevariam a qualificação de nossos futuros Oficiais QOA. (TEMOS EM NOSSA TROPA INÚMERAS PRAÇAS COM NÍVEL INTELECTUAL ALTÍSSIMO, QUE MUITO ENRIQUECERIAM O OFICIALATO DO CBMERJ, MAS QUE NÃO SE INTERESSAM PELO INGRESSO AO OFICIALATO POR NÃO VEREM VALORIZAÇÃO DE SUAS ESPECIALIZAÇÕES).
- Deveríamos valorizar a INTELECTUALIDADE em detrimento da ANTIGUIDADE na seleção para o ingresso no CHOAE;
- O CCOS, Curso de Capacitação ao Oficialato Superior, assim como o CSA (QOC e QOS), deveria ser regular e anual, também, devendo permanecer, acertadamente, na ESCBM - Escola Superior de Comando de Bombeiro Militar;
- E SOMENTE para as Praças do CBMERJ que desejassem alcançar o último posto, deveria ser ampliada para 30 anos a idade máxima para o ingresso no CFO/ABMDPII, Porém devendo os mesmos concorrerem com os demais candidatos nas etapas eliminatórias do concurso de ingresso.
O debate está aberto e toda opinião é válida!
Temos Oficiais QOA/QOE competentíssimos e não podemos abrir mão do "knowhow" desses militares nas funções de comando de nossa corporação, assim como temos que procurar a valorização constante dos processos de seleção e formação de TODOS os quadros de Oficiais e Praças do CBMERJ. Só assim teremos uma corporação forte, capacitada e RESPEITADA!
JUNTOS SOMOS FORTES
LAURO César Botto Maia
1º Ten BM QOC
Acredito que quando se fala em ascenção das praças ao oficialato (QOA), geralmente tratam do assunto como uma questão muito delicada, usam-se os termos mais amenos, mas o que muitas vezes percebemos é que isto parece mais uma cortina, que esconde um preconceito às praças ou antagonicamente um receio das qualidades que um profissional deste quadro pode apresentar, incomodando posições de Comando, até então exercidadas apenas por um único quadro. Hoje exigir, tantos meses ou anos na formação de um profissional que busca ascenção ao oficialato é muito questionável, haja vista que quando um graduado consegue atender às atuais exigências para um processo seletivo ao QOA, já tem no mínimo uma década de serviços prestados à sua Corporação e além do mais, se traçarmos um perfil sócio-educacional deles, percebemos que a grande maioria já detem, no minimo, um curso de graduação de nívl superior. Além do mais, quando se exigir previamente, uma graduação de nível superior, certamente estaremos estimulando, aos poucos que ainda não o possuem, a motivação necessária para tal. Daí não teremos mais a desculpa descabida de que o que QOA, só poderá chegar a Major ou Ten Cel. Qual o problema de chegar ao Posto de Coronel, no seu quadro esecífico? Isto não implica em obstáculos para outros quadros, pois o QOA assim como os demais, só concorrem as vagas que são do seu referido quadro. O que percebo é que há mesmo é muita vaidade por parte daqueles que obstacularizam a materialização desta necessidade latente. O que precisamos na verdade é de além de criarmos os devidos postos para o QOA, (Ten Cel e Cel) é de ampliarmos todos os quadros, o quais estão sufocados pela demanda administrativa e operacional, odierna. Percebidos principalmente quando constatamos nos quartéis os intermináveis acúmulos de funções e encargos, pela carência de efetivo.
ResponderExcluirpor que a idade limite para ingresso na abmdp é diferente ( menor) que a de ingresso na apm. sou candidato com idade limite extrapolada porem sou militar do exército e não vejo amparo legal para impor essa limitação( idade) para candidatos militares.
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