sexta-feira, 29 de maio de 2009

PARA QUÊ SERVE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988?




CAPÍTULO III


DA SEGURANÇA PÚBLICA



Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
...
§ 5º - às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.



Não sou Ministro do Supremo, Desembargador, Juiz de Direito, Promotor de Justiça e tão pouco bacharel em direito e meus conhecimentos da matéria se resumem aos ensinamentos que apreendi nas aulas de Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Penal Militar e Direito Processual Penal Militar, no Curso de Formação de Oficiais da ABMDPII. Mas será que não é tão evidente assim o desrespeito à Constituição Federal de 1988 no estado do Rio de Janeiro?
Até quando a Constituição Federal continuará a ser IGNORADA de norte a sul do Rio de Janeiro?
Saúde Pública faz parte das atribuições do Corpo de Bombeiros?
E a Guarda Municipal agora "tem" poder de polícia... COISAS DE RIO DE JANEIRO!
O tradicional método de solucionar problemas criando outros continua... até quando?
Ulisses teria vergonha...
JUNTOS SOMOS FORTES
LAURO César Botto Maia
1º Ten BM QOC









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