quinta-feira, 14 de maio de 2009

MAIS UMA VITÓRIA DA PEC 300



ATO DA PRESIDÊNCIA

Nos termos do § 2º do art. 202 do Regimento Interno, esta Presidência decide criar Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 300-A, de 2008, do Sr. Arnaldo Faria de Sá, que "altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal" (estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos).
A Comissão será composta de 17 (dezessete) membros titulares e de igual número de suplentes, mais um titular e um suplente, atendendo ao rodízio entre as bancadas não contempladas, designados de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 33 do Regimento Interno.



Brasília, 13 de maio de 2009.

MICHEL TEMER
Presidente da Câmara dos Deputados


JUNTOS SOMOS FORTES

LAURO César Botto Maia

1º Ten BM QOC

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