quarta-feira, 28 de outubro de 2009

NOVOS ARES!

"A – ALTERAÇÕES DE OFICIAIS
1. MOVIMENTAÇÃO DE OFICIAIS – NOTA GAB/CMDO-GERAL 316/2009
Usando das atribuições que me confere a alínea “b” do Art. 12 do
Regulamento para Movimentação de Oficiais e Praças - RMOP/CBMERJ, aprovado pelo Decreto 4.581, de 24 de setembro de 1981:
...
3.13 – Para o GOTA:
Do 2º GBM – Méier: 1o Ten BM QOC/02 LAURO CÉSAR BOTTO MAIA, RG
18.982;"

Agradeço ao Comandante Geral do CBMERJ por, no uso de suas atribuições, me movimentar pela 3ª vez em seu comando para uma nova OBM.
Com certeza deixarei e farei amigos, respectivamente, de onde saí e onde irei!
MUITO OBRIGADO PELA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL QUE MAIS ESSA MOVIMENTAÇÃO ME PROPORCIONARÁ E PELA OPORTUNIDADE DE SERVIR COM NOVOS HERÓIS SEM RECONHECIMENTO DESSE ESTADO FALIDO DO RIO DE JANEIRO!

Muito obrigado a TODOS OS MILITARES DO 2º GBM E DBM 1/2 que, nos últimos 17 meses, contribuíram significativamente para o meu enriquecimento profissional e humanitário.
Muitas serão as histórias que guardarei comigo de nossas "batalhas diárias"!

JUNTOS SOMOS FORTES,
Lauro Botto ۞۞.

5 comentários:

  1. Ilustre Sr Ten Lauro.
    A cada movimentação, maior a desilusão nesta administração falha e autoritária, a pior da história do nosso glorioso Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro. Continue com o seu maravilhoso trabalho de mobilização em prol da nossa redenção, através da PEC300/2008. A VITÓRIA está muito próxima, queira ou não a atual (má)administração do nosso Estado do Rio de Janeiro.
    " Quem sabe faz a hora..."

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  2. Tenente Lauro,
    infelizmente esses tipos de covardia acontecem quando incomodamos de maneira inteligente. Mas, quando somos fortes em pessoa e espírito, nada nos abala. Minha admiração à sua pessoa aumentou ainda mais ao ler vosso comentário sobre a movimentação. Bombeiro de verdade é bombeiro em qualquer lugar. Decerto que seu carisma e sua determinação vai atrair mais guerreiros para a luta no novo GBM.
    "Mas, se ergues da justiça a clava forte,
    verás que um filho teu não foge á luta".

    "O que não nos mata,
    Nos fortalece"

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  3. Tenente Lauro,
    Tenho que concordar que uma movimentação é sempre um trantorno, ainda mais neste contexto.
    Mas vou continuar sendo otimista e pensar que o senhor vai levar as boas experiências e os amigos feitos no 2º GBM, além de ir para uma unidade Tecnológica onde poderá desenvolver trabalhos que enriquecerão sua carreira e experiência profissional.
    Além de tudo - continuando otimista e com um toque de humor negro - o senhor vai levar seu ponto de vista amplo sobre a atual conjuntura do CBMERJ a outros militares, irá movimentar mentes e corações a respeito da nossa situação no estado. Uma influência de ouro.

    Tenho certeza que esta será uma nova fase e um novo sucesso.

    Minha continência,
    Subten Ana Maria

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  4. Caro Ten Lauro, minha continência.
    Sei que uma movimentação a despeito da nossa vontade é sempre um transtorno, como é o caso.
    Porém acredito que o senhor levará o melhor deste período passado no 2º GBM, seus amigos e boas lembranças.
    Agora o senhor está indo para uma unidade tecnológica, onde adquirirá mais experiência e enriquecerá carreira militar e pessoal.
    Sendo otimista e com uma pitada de humor negro, este fato irá beneficiá-lo bastante pois o senhor fará novos contatos, pessoas que terão sua influência sobre a visão de estado e nossa situação dentro dele. Outras pessoas irão fortalecer nossas fileiras a partir de seu contato.
    Tenho certeza que será uma ótima fase na sua carreira.
    Boa sorte!
    Subten Ana Maria

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  5. DECRETO Nº 4.58l, DE 24 DE SETEMBRO DE 1981
    DISPÕE sobre o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Corpo de Bombeiros do
    Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

    Art. l7 - A movimentação por necessidade do serviço visará ao atendimento do previsto nas alíneas " a
    " e " g " , inclusive , do artigo l6.

    Art. 16 - No atendimento ao definido no Art. 2§, a Movimentação tem por objetivo:

    a - permitir a matrícula em escolas, cursos e estágios;

    g – atender a disposições constantes de leis e de outros regulamentos;

    Art. 27 - 0 prazo mínimo de permanência em OBM para fins de movimentação é, normalmente, de
    dois (2) anos.

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