segunda-feira, 28 de dezembro de 2009

ISENÇÃO DE ICMS PARA COMPRA DE CARRO 0 KM - LEI Nº 3651/2001




Atenção! Veículo automotor, do tipo popular, adquirido por policiais militares (PMERJ), bombeiros militares (CBMERJ) e policiais civis (PCERJ) da ativa, inativos, reformados ou aposentados tem isenção de ICMS!

O benefício só vale para policiais, PMs e bombeiros. Existem revenda de veículos que não tem interesse em cumprir. Informe-se aqui sobre a legislação que garante o benefício, disponível em no site da Secretaria Estadual de Fazenda. O direito é regulamentado Lei nº. 3651/2001, Decreto nº. 30997/2002 alterado pelo Decreto nº. 31172/2002. Prazo indeterminado, Acrescentado pela Portaria SET n.º 769/2002

O que diz a lei sobre a isenção de ICMS para policiais da PMERJ e PCERJ e bombeiros do CBMERJ?
Isenta do ICMS a aquisição de veículo automotor, do tipo popular, efetuada por Policiais Civis, Policiais Militares e Bombeiros Militares, da ativa, inativos, reformados ou aposentados do Estado do Rio de Janeiro, desde que para uso próprio.

O benefício deve ser requerido na repartição fiscal da Secretaria de Estado de Fazenda de jurisdição do domicílio do postulante ou de localização da unidade policial civil ou militar à qual estiver vinculado e somente será aplicável uma única vez, no período de carência de 05 (cinco) anos, ressalvados os casos excepcionais em que ocorra destruição completa do veículo ou seu desaparecimento. Compete ao titular da Inspetoria da Fazenda Estadual decidir sobre o pedido de concessão da isenção do ICMS.

A isenção também se aplica à alienação do veículo adquirido como salvado de sinistro por empresa seguradora.

O imposto incidirá normalmente sobre quaisquer acessórios opcionais que não sejam equipamentos originais do veículo.

Fica permitida à empresa vendedora a manutenção do crédito relativo ao ICMS da operação anterior referente ao veículo abrangido pela isenção, assim como o do serviço de transporte do mesmo.

O veículo adquirido com a isenção será emplacado exclusivamente, pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ, que emitirá o Certificado do Registro e Licenciamento de Veículo (CLRV), constando expressamente a restrição de revenda, alienação ou locação, por período inferior a 5 (cinco) anos, sem o pagamento do total do ICMS que seria devido na data de aquisição do veículo, com os acréscimos legais.

A LEI CONTINUA EM VIGOR!
CONSULTEM O SITE DA ALERJ E CONFIRMEM: http://www.alerj.rj.gov.br/

JUNTOS SOMOS FORTES,
LAURO BOTTO ۞۞

6 comentários:

  1. Olá tenente! Primeiramente, feliz natal atrasado e um ótimo ano novo! Estou meio sumido pois me casei esses dias e viajei em lua de mel.

    Outra coisa,fiquei na dúvida agora. Esta lei não foi julgada inconstitucional? Dá uma olhada:

    http://cordeldaboladefogo.blogspot.com/2009/01/iseno-de-icms-para-bombeiros-e-pms-na.html

    http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/e9589b9aabd9cac8032564fe0065abb4/075d77963058667003256ad30053517b?OpenDocument

    Forte abraço!

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  2. Essa lei foi julgada inconstitucional sim! Procurei me informar inclusive pelo telefone na secretaria de fazenda.
    Alguma informação mais recente??

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  3. Tenho informações imprecisas de a Lei foi considerada inconstitucional pelo STF.

    Espero que possa confirmar a matéria.

    Boa Noite.

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  4. Olá, Tenente! Também já havia me informado sobre esse desconto e acabei encontrando a resposta no site da Secretaria Estadual de Fazenda. Infelizmente, não está vigorado! Veja em: http://bit.ly/6SiOzo

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  5. Irmãos leitores,
    recebi vários relatos de Bombeiros e Policiais que ainda conseguiram comprar carros se valendo dessa lei. Mas realmente há essa dúvida, apesar de o site da ALERJ mostrar que a lei ainda continua em vigor, após a passagem de ano, comprometo-me a entrar em contato com o Dep. Dica, autor da lei, a fim de esclarecer em definitivo a situação da referida lei.
    JUNTOS SOMOS FORTES,
    LAURO BOTTO ۞۞

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  6. Lauro,
    essa lei foi julgada inconstitucional através de Uma ADIN proposta pelo Governo do Estado e reconhecida pelo TJERJ. Não chegou ir ao STF. Eu mesmo comprei no ano de 2005 um carro com essa isenção. Mas depois as montadoras pararam de receber a restitução do ICMS pelo Governo do Estado e assim não considerem mais o benefício. O site da ALERJ está desatualizado.
    Qualquer duvida basta ligar para a Secretaria Estadual de Fazenda.
    Abraços
    Tenente Amigo

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