terça-feira, 4 de maio de 2010

AUXÍLIO ADOÇÃO - BOMBEIRO OU POLICIAL MILITAR, JÁ PENSOU EM ADOTAR UMA CRIANÇA?

Muitos de nós, Bombeiros e Policiais Militares, já pensamos em adotar uma criança, não é verdade?
Porém, diante da dificuldade de arcarmos com os compromissos que já temos naturalmente, muitos de nós desacreditam desse nobre sonho.
O que muitos de nós não sabemos, e pouco é divulgado, é que todos os servidores, civis ou militares, do estado do Rio de Janeiro temos direito a um auxílio adoção.
Nessa semana em que comemoramos o dia das mães, vale à pena refletir sobre a enorme quantidade de crianças que vivem sem uma família e são criadas em orfanatos ou nas ruas.
Pequisei no site do Governo do Estado e transcrevo aos interessados:

Auxilio-adoção
Fundamento legal: Lei n° 3499/2000

O beneficiário do auxilio-adoção será o servidor público estadual, civil ou militar, ou inativo, que, como família substituta, acolher, a partir da regulamentação da Lei n° 3499, de 08 de dezembro de 2000, criança ou adolescente, egresso de entidade de atendimento, mediante guarda, tutela ou adoção constituídas nos termos da Lei n° 8069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

O auxilio-adoção será concedido nos seguintes valores:
a) 03 (três) salários mínimos por acolhimento de criança de 05 (cinco) a menos de 08 (oito) anos;
b) 04 (quatro) salários mínimos por acolhimento de criança de 08 (oito) a menos de 12 (doze) anos;
c) 05 (cinco) salários mínimos por acolhimento de criança ou adolescente de 12 (doze) até 18 (dezoito) anos; e
d) 05 (cinco) salários mínimos por acolhimento de criança ou adolescente portador de deficiência, do vírus HIV (SIDA/AIDS) ou de outras doenças de natureza grave ou maligna que requeiram cuidados pessoais e médicos permanentes.

O valor do auxílio-adoção, para cada beneficiário, será atualizado à proporção da sucessão das faixas etárias previstas neste artigo.

O auxilio-adoção perdurará até que a criança ou adolescente complete 21 (vinte e um) anos, sendo prorrogado até os 24 (vinte e quatro) anos, se comprovadas matrícula e frequência em curso de nível superior.

O auxilio-adoção será concedido por apenas uma criança ou adolescente a cada beneficiário, salvo no caso de guarda, tutela ou adoção de irmãos.

O auxilio-adoção será concedido provisoriamente, quando o beneficiário obtiver a guarda da criança ou adolescente, liminar ou incidentalmente, por ato de autoridade judiciária.

O pagamento do auxilio-adoção será cancelado nas seguintes hipóteses:
I - revogação ou modificação da decisão de guarda, destituindo-se o guardião;
II - transferência da criança ou adolescente a terceiros, ou sua reposição em regime de abrigo, pela família substituta, em entidade de atendimento;
III - falecimento da criança ou adolescente acolhido.

Onde requerer:
Secretaria de Estado Assistência Social e Direitos Humanos - SEASDH
(
http://www.social.rj.gov.br/ )

JUNTOS SOMOS FORTES,
LAURO BOTTO ۞۞

9 comentários:

  1. Caro Amigo, Bom dia! Meu nome é Erciliandro e sou CB do CBMERJ. Sou pai de coração (adotivo) de uma linda menina hoje com 12 anos de idade e seu nome é Leonora a qual chamamos carinhosamente de lele. Lele é portadora de Paralisia Cerebral, e esse benefício seria de vital importância na contribuição de sua educação e desenvolvimento, porém, ela não chegou a passar por nenhuma Instituição Adotiva, pois, eu a acompanhei desde de seu nascimento prematuro vindo sua mãe biológica a falecer no parto. Esse ítem porém me impede de dar entrada nesse benefício ou não? Gostaria do seu auxílio com relação a essa questão. Obrigado por seus esclarecimentos. Um abraço. erciliandrofreitas@ig.com.br

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  2. Boa tarde, Irmão!

    Primeiramente, parabenizo-te pelo brilhante gesto de humanidade que teve ao adotar a jovem Lele. Precisamos que mais pessoas como você nesse mundo.

    Em relaão ao que você me descreveu, acredito que você conta com todos os requisitos para receber esse auxílio, sim.

    Aconselho-te, antes de mais nada, a se consultar com um advogado de família e a procurar a vara da infância mais próxima da sua residência. Vá reunindo também toda a docmentação que possam te exigir para que você dê entrada no processo.

    Desejo-te sorte e fico feliz em saber que há Homens honrados e bem intencionados como você em NOSSO Corpo de Bombeiros e em nossa sociedade.

    Grande abraço e JUNTOS SOMOS FORTES,

    Lauro Botto.

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  3. Trabalho no setor de cumprimento judicial do Estado e venho consignar que recebemos alguns processos judiciais que determinam o pagamento do referido auxílio. Porém não há até então nenhuma decisão transitada em julgado que tenha feito com que o pagamento se materializasse. Desta forma, esclareço que pelos trâmites administrativos não há nenhum servidor recebendo, embora tenha o direito.

    Cristiane.

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  4. BOA NOITE CARO AMIGO, ADOTEI UMA MENINA DE 06 ANOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, EM JANEIRO DESTE ANO,GOSTARIA DE SABER SE MESMO A CRIANÇAS SENDO DE OUTRO ESTADO DAR DIREITO A ESTE BENEFICIO.TENHO QUE ESPERAR O FINAL DO PROCESSO OU POSSO DAR ENTRADA AGORA.

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  5. Bom dia, Annônimo das 19:17!
    Não sou a pessoa mais capacitada para responder seu questionamento. Mas sugiro que você procure a Vara de Infância mais próxima de sua residência e se oriente judicialmente com um advogado de família. Acredito eu que tem direito SIM a perceber tal benefício, mas tem que se orientar bem e correr atrás do seu direito.
    JUNTOS SOMOS FORTES,
    Lauro Botto.

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  6. Sou Subten.recem passado p/ Reserva,Adotei um menina já a 3 anos ,e so agora que vai sair a definitiva ,pois foi jugada a 15 dias, na acosião ela tinha 2 anos e 5 meses.
    Queria saber se tenho direito a recorre a essa Beneficio,ela tbm ñ é do nosso Estado,mais foi td conforme as normas da Adoção.
    Eu tentei de varias maneiras me informar sobre essa Lei nº3499/2000 e ñ obtive sucesso, pois ninguem tinha confirmção de te recebido esse tal Beneficio na qual os Governantes criam Leis que ñ são respeitada e ñ pagas a de quem tem direito.
    Hoje cheguei aqui atraves de amigos que me indicaram esse Site na qual pessoas,como vcs tem um objetivo de ajudar a essa Clase que já é esmagada,desvalorizada que ainda tem um lema"Vidas alhei e Riquezas a Salvar".
    Um grande Abraço a todos.

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  7. SOU FUNCIONARIA DE UM ORGÃO PUBLICO FEDERAL E TENHO 3 CRIANÇAS ADOTADAS , TODOS IRMÃOS, SO QUE NAO SOU EFETIVA E SIM TEMPORARIA TENHO DIREITO A REQUISITAR TAL AUXILIO ?

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  8. Boa noite! Meu nome é Ivanete sou comerciante, eu adotei uma criança em 2008 com 1 ano e 8 meses hoje ela tem 4 anos tb tenho uma outra filha com 13 anos não é adotiva, fiquei sabendo que minha filha adotiva tem mais 2 irmãos no orfanato, um co +ou- 2 anos e outro com +ou-5 anos fui até o orfanato e fiquei muito comovida com as crianças que fora abandonadas pela mãe, eu
    gostaria muito de ficar com essas crianças mas
    não tenho condições financeira para arcar com
    esse compromisso sozinha, o que eu tenho é muito amor e carinho para dar a esssas crianças, peço por favor me ajude eu ajudar esssas crianças o menino de +ou - 5 anos quando cheggo no orfanato para visita-los ele me chama de mãe e pergunta assim, vc vai me levar hoje para casa da minha irmã? Eu Tenho chorado todos os dias pensando como vou fazer para não separar esses irmãos, por favor me ajude pois eles devem ir para adoção em outubro de 2010.
    O Moises que tem 5 anos falou assim pra eu,
    -Mãe arruma um colégio pra mim igual o da minha irmã? pelo amor de Deus me ajude!
    21-3770-7274
    s

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  9. preciso que me diga por favor o n da lei de triênio que favorece aos 60 por cento quando na inatividade do BM

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