DECRETO LEI DO REAJUSTE - LEI 3201/2010
PROJETO DE LEI Nº 3201/2010
EMENTA:
MAJORA VENCIMENTOS BÁSICOS E SOLDOS DOS INTEGRANTES DAS DIVERSAS CATEGORIAS FUNCIONAIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor(es): PODER EXECUTIVO
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam majorados, a partir do mês de referência janeiro de 2011, os vencimentos-base e soldos, dos servidores públicos civis e militares integrantes das seguintes categorias funcionais:
I – servidores públicos civis integrantes do Quadro Permanente da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro – PCERJ, Lei nº 3.586, de 21 de junho de 2001, à exceção dos Delegados de Polícia;
II – militares integrantes do Quadro de Policiais Militares da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - PMERJ, Lei nº 443, de 01 de julho de 1981; e
III – militares integrantes do Quadro de Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro – CBMERJ, Lei nº 880, de 25 de julho de 1985.
Parágrafo único – A implementação do acréscimo de remuneração decorrente da presente Lei será efetivada em 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e consecutivas, de 0,915% (zero vírgula novecentos e quinze por cento) incidentes sobre o vencimento-base praticado no mês imediatamente anterior, a contar do dia 01 de janeiro de 2011.
Art. 2° - Estende-se o disposto na presente Lei, observado o disposto no art. 40, e respectivos parágrafos, da Constituição da República, bem como nas Emendas Constitucionais n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e n° 47, de 05 de julho de 2005:
I - aos servidores públicos inativos integrantes das categorias funcionais referidas no anexo desta Lei; e
II - aos pensionistas de servidores públicos integrantes das categorias funcionais referidas no anexo desta Lei.
Art. 3º - As despesas resultantes da aplicação desta Lei serão atendidas por dotações próprias consignadas no orçamento do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de junho de 2010
SÉRGIO CABRAL
Governador
Fonte: http://www.alerj.rj.gov.br/processo2.htm
PROJETO DE LEI Nº 3201/2010
EMENTA:
MAJORA VENCIMENTOS BÁSICOS E SOLDOS DOS INTEGRANTES DAS DIVERSAS CATEGORIAS FUNCIONAIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor(es): PODER EXECUTIVO
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam majorados, a partir do mês de referência janeiro de 2011, os vencimentos-base e soldos, dos servidores públicos civis e militares integrantes das seguintes categorias funcionais:
I – servidores públicos civis integrantes do Quadro Permanente da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro – PCERJ, Lei nº 3.586, de 21 de junho de 2001, à exceção dos Delegados de Polícia;
II – militares integrantes do Quadro de Policiais Militares da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - PMERJ, Lei nº 443, de 01 de julho de 1981; e
III – militares integrantes do Quadro de Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro – CBMERJ, Lei nº 880, de 25 de julho de 1985.
Parágrafo único – A implementação do acréscimo de remuneração decorrente da presente Lei será efetivada em 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e consecutivas, de 0,915% (zero vírgula novecentos e quinze por cento) incidentes sobre o vencimento-base praticado no mês imediatamente anterior, a contar do dia 01 de janeiro de 2011.
Art. 2° - Estende-se o disposto na presente Lei, observado o disposto no art. 40, e respectivos parágrafos, da Constituição da República, bem como nas Emendas Constitucionais n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e n° 47, de 05 de julho de 2005:
I - aos servidores públicos inativos integrantes das categorias funcionais referidas no anexo desta Lei; e
II - aos pensionistas de servidores públicos integrantes das categorias funcionais referidas no anexo desta Lei.
Art. 3º - As despesas resultantes da aplicação desta Lei serão atendidas por dotações próprias consignadas no orçamento do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de junho de 2010
SÉRGIO CABRAL
Governador
Fonte: http://www.alerj.rj.gov.br/processo2.htm
Se tratando do governador Rapousa Velha eu tenho minhas dúvidas...1º)é uma esmola! Alguém duvida disso? 2º) No final de 4 anos poderemos juntar a esmola e comprar um saquinho de amendoim no ônibus! 3º)Não podemos desviar o foco da PEC 300!!! Vamos continuar a luta! Juntos somos fortes!
ResponderExcluirEstão de sacanagem !!!!!!!!!!!!! Tenente Lauro: estão brincando com enquetes do blog!!! Algumas perguntas da enquete não podem ser levadas a sério! Obrigada!
ResponderExcluirÉ VERDADE! Estão brincando com as respostas da enquete. ATENÇÃO GALERA, NÃO SE DEIXEM LEVAR PELAS RESPOSTAS DA ENQUETE, DEVE TER UM FURA OLHO BRINCANDO NA VOTAÇÃO!
ResponderExcluirFalta assinar e pagar ? Ficou completamente comfuso isso...
ResponderExcluirEu sei que esse aumento naõ vai ocorrer msmo. Aliás, todo mundo sabe que isso é pra ganhar voto, assim como outros candidatos juram estar brigando pela PEC (que já fez aniversário e não houve avanço NENHUM), mas pelo post anterior, dizia já ter sido aprovada pela Alerj... Neste post, da a entender que não...
Poderia edita-lo ou explicar melhor o texto, Tenente ?
A PEC VAI APROVADA CUSTE O QUE CUSTAR!!!
ResponderExcluirCom a inflaçao,em 2014 vamos estar ganhando o mesmo hoje;REFLITEM...
Então vamos concetrar o noss esforços na PEC300!!!
será que ele pagará também a inflação dos anos e mais 70,32% divididos,ou é só essa mereca?
ResponderExcluirEssas enquete é para encher o saco não serve pra nada, vamos ver é na hora. Leva de onda,falta muito pouco para as movimentações pro Lauro e Libanio pelos BM. Vamos trabalhar manter viva a chama.
ResponderExcluirQUARTA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2010
ResponderExcluirA conciência coletiva
Geraldo Magela Machado
A consciência coletiva, segundo Émile Durkheim (sociólogo francês, 1858-1917), é a força coletiva exercida sobre um indivíduo, que faz com que este aja e viva de acordo com as normas da sociedade na qual está inserido.
Assim como na vida mental, a consciência coletiva é feita de representações que transcendem a esfera individual, por sua superioridade e atua com força sobre as consciências individuais. A consciência coletiva é fruto de pequenas contribuições individuais, que juntas, formam o todo, não sendo fruto de teorias metafísicas, mas de fatos sociais reais.
Segundo Durkheim, existem duas consciências distintas em cada indivíduo: uma é aquela que se confunde com o todo da sociedade e ajuda a formá-la, a outra é a que cada pessoa tem de particular e que a faz um indivíduo diferente dos demais, apesar de fazer parte do todo. Nessa concepção, fica claro que em uma sociedade o todo não é apenas o resultado da soma de cada uma de suas partes, mas algo distinto delas.
Para Durkheim, a consciência coletiva é o conjunto de crenças e de sentimentos comuns à média da população de uma determinada sociedade, formando um sistema com vida própria, que exerce uma força coercitiva sobre seus membros, como o devoto que, ao nascer, já encontra as crenças e práticas religiosas estruturadas e em plena atividade. Se estas práticas já existem, é porque estão fora dele, mas mesmo assim, exercem influência sobre seu comportamento e crenças. É um sistema que existe fora do indivíduo, mas que o controla pela pressão moral e psicológica, ditando as maneiras como a sociedade espera que se comporte.
A própria educação dada às crianças consiste, ainda segundo Durkheim, em um sistema de consciência coletiva, uma vez que as forçamos a comer, beber, vestir-se e falar de acordo com as normas e padrões vigentes na sociedade em que estamos inseridos. Qualquer desvio dos padrões dessa sociedade, pode provocar o isolamento do indivíduo, comparável a uma pena imposta por lei. Essa pressão sofrida pela criança, é a pressão da sociedade tentando moldá-la à sua imagem e semelhança.
O indivíduo se submete à sociedade e é nessa submissão que ele encontra abrigo. A sociedade que o força a seguir determinados padrões, é a mesma que o protege e o faz sentir-se como parte de um todo estruturado e coeso. Essa dependência da sociedade traz consigo o conforto de pertencer a um grupo, um povo, um país. Nesse sentido, não há contradição alguma na relação submissão-libertação.
REFERÊNCIA:
http://www.iupe.org.br/ass/sociologia/soc-durkheim-escola_sociologica.htm
Ten BM QOA/79 Reynoso Silva
Não entendi essa conta 48x 0,915 dá 43,92 % e não 70%, ou será que entendi errado?
ResponderExcluirTen lauro botto,até agora faço contas para tentar chegar aos 70,32% prometidos como reajuste, por mais que queira a conta não bate, pois 0,915 x 48 é igual a 43,92%, então como pode ser isso ? foi engano da mídia ou eles pensam que a gente não sabe fazer conta ?
ResponderExcluirO "DIMINUIMENTO" E NÃO AUMENTO É O SEGUINTE 1,0915 ELEVADO A POTENCIA 48 AÍ SIM DÁ SABE QUANTO REAL (MENTIROSO) 54 % E NÃO 70 %
ResponderExcluirAINDA SOBRE A CONTA DE MENTIROSO OS DELEGADOS E CORONÉIS SIM TERÃO AUMENTO REAL DE MAIS DE 73 % E EM DOIS ANOS A PARTIR DE JAN DE 2011 POIS SERÁ APROX. 2% AOS MES E A CONTA É A MESMA ANTERIOR 1,02 ELEVADA A POTENCIA 24 QUE DÁ 73%, ELES "MERECEM", COLEGAS EU SOU POLICIAL CIVIL, ACHO QUE TEMOS QUE PARAR, GREVE GERAL !!!!
ResponderExcluir