quarta-feira, 23 de junho de 2010

PEC 300 - STF USADO COMO TAPETÃO


Fonte: Correio Braziliense

Tribunal tem sido acionado com frequência por parlamentares na tentativa de reverter derrotas no plenário do Legislativo

Diego Abreu
Publicação: 23/06/2010 08:32
"O reajuste salarial dos policiais militares e a partilha dos royalties do petróleo são dois projetos que tramitam no Legislativo e, se aprovados, dependerão de sanção do Executivo para tornarem-se lei [estava assim no original. Em PEC não há sanção presidencial]. No entanto, ambas as matérias podem ter desfechos definidos por outro poder: o Judiciário. Nos últimos anos, ações judiciais têm se tornado instrumentos cada vez mais comuns para questionar propostas do Congresso. Foi assim com a chamada PEC dos Vereadores que, em setembro do ano passado, criou mais de 7 mil vagas nas câmaras municipais. Uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) impediu que os cargos saíssem do papel: as novas vagas não poderiam contemplar vereadores que não foram eleitos.

O Ficha Limpa também ganhou contornos judiciais, mesmo depois de promulgado pelo Senado e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Coube ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidir pela aplicabilidade imediata da lei, que proíbe a candidatura de políticos condenados por decisão colegiada e confirmar que os condenados antes de a lei entrar em vigor poderão ter as candidaturas vetadas pela Justiça Eleitoral.

O lobby pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 300/08(1), que aumenta o salário de policiais militares, bateu às portas do Judiciário por meio de um mandado de segurança protocolado pelo deputado federal Capitão Assumção (PSB-ES). Ele pede que a Corte determine o retorno da PEC nº 300 para a Ordem do Dia da Câmara, para que a votação seja concluída. Na ação, o parlamentar pede liminar, sob o argumento de que houve violação ao Regimento da Câmara. Segundo o deputado, a votação não poderia ser interrompida depois da aprovação em primeiro turno. No STF, o relator é o ministro Gilmar Mendes, que pediu informações ao presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP).[...]"

4 comentários:

  1. Isso não é novidade não sei porque noticiavam que o presidente da câmara falou isso o vacareza falou aquilo, se a matéria esta em julgado.Eu li a noticia no papo de bombeiro eles já tinham sacado.

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  2. www.stf.jus.br
    Medida Caltelar de Segurança Pública 28.882
    Distrito Federal
    Relator min. Gilmar Mendes
    Brasilia,10 de junho de 2o10.
    Como foi dito no papo de bombeiro, a decisão não depende só da boa vontade do presidente da câmara.

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  3. Acompanhamento Processual Imprimir
    MS 28882 - MANDADO DE SEGURANÇA

    Origem: DF - DISTRITO FEDERAL
    Relator: MIN. GILMAR MENDES
    IMPTE.(S) LUCINIO CASTELO DE ASSUMÇÃO
    ADV.(A/S) RICARDO ROESCH MORATO FILHO
    IMPDO.(A/S) PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS



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    Data Andamento

    23/06/2010 Expedido Ofício nº 6245/R, à AGU, encaminhando cópia da petição inicial.

    23/06/2010 Expedido Ofício nº 6244/R, à Câmara dos Deputados, solicitando informações.

    18/06/2010 Publicação, DJE ** DJE nº 110, divulgado em 17/06/2010
    Despacho

    11/06/2010 Despacho Em 10.6.2010. Solicitem-se informações ao Presidente da Câmara dos Deputados (art. 7º, I, da Lei 12.016/2009). Determino que seja dada ciência do feito à Advocacia-Geral da União (art. 7º, II, da Lei 12.016/2009). Recebidas as informações, apreciarei o pedido de medida liminar. Publique-se.

    10/06/2010 Conclusos ao(à) Relator(a)

    10/06/2010 Distribuído MIN. GILMAR MENDES

    09/06/2010 Autuado


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  4. É isso ai vamos pensar!!!

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