"Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 7.081, DE 26 DE JANEIRO DE 2010.
Altera o Decreto no 6.490, de 19 de junho de 2008, que regulamenta a Lei no 11.530, de 24 de outubro de 2007, que institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8o-E da Lei no 11.530, de 24 de outubro de 2007,
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 7.081, DE 26 DE JANEIRO DE 2010.
Altera o Decreto no 6.490, de 19 de junho de 2008, que regulamenta a Lei no 11.530, de 24 de outubro de 2007, que institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8o-E da Lei no 11.530, de 24 de outubro de 2007,
DECRETA:
Art. 1o Os arts. 9o, 10 e 15 do Decreto no 6.490, de 19 de junho de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 9o ......................................................................
.............................................................................................
IV - adequar, até 2012, o regime de trabalho dos profissionais de segurança pública, que não deverá ultrapassar doze horas diárias de trabalho, obedecendo-se ao parâmetro de três turnos de descanso para cada turno trabalhado.
§ 1º Será oferecido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, no âmbito do Projeto Bolsa-Formação, ciclo de capacitação destinado aos:
I - policiais civis e militares e bombeiros militares, dos entes federativos que sediarão Jogos da Copa do Mundo de 2014, integrantes das unidades responsáveis pela segurança de eventos esportivos, com vistas a sua preparação e realização; e
II - policiais civis e militares, bombeiros militares e guardas municipais, dos entes federativos que sediarão os Jogos Olímpicos de 2016, que exerçam atividades meio e fim, com vistas a sua preparação e realização.
§ 2º O ente federativo estadual que aderir ao ciclo de capacitação previsto no § 1º deverá encaminhar projeto de lei ao Poder Legislativo para garantir que a remuneração mensal dos policiais civis e militares alcance o valor mínimo de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) até 2016, salvo nos casos em que o referido valor já esteja garantido na legislação em vigor.
§ 3º O ente federativo municipal de que trata o inciso II do §1º que aderir ao ciclo de capacitação deverá encaminhar projeto de lei ao Poder Legislativo para conceder, até 2016, reajuste da remuneração mensal dos guardas municipais em valor não inferior ao da bolsa prevista no § 2º do art. 15. ” (NR)
“Art. 10. ......................................................................
I - perceber remuneração mensal bruta de até R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais) ou, no caso dos participantes previstos no inciso II do § 1º do art. 9º, de até R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais);
.............................................................................................
§ 3º O disposto no inciso I do caput não se aplica aos beneficiários previstos no inciso I do §1º do art. 9º.” (NR)
“Art. 15. ........................................................................
§ 1o Condicionada à disponibilidade orçamentária, o valor da bolsa mensal de que trata o caput será de R$ 443,00 (quatrocentos e quarenta e três reais).
§ 2o Na hipótese do inciso I do § 1º do art. 9º, o valor inicial da bolsa mensal será de R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais).
§ 3o Na hipótese do inciso II do § 1º do art. 9º, o valor da bolsa será de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).
§ 4o A implementação do ciclo de capacitação previsto no § 1° do art. 9º será feita de acordo com a disponibilidade orçamentária.
§ 5o A bolsa do Projeto Bolsa-Formação será paga durante doze meses, consecutivos ou não, a partir da homologação da inscrição do candidato.
§ 6o É vedado o recebimento cumulativo de bolsas no Projeto Bolsa-Formação.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Paulo Bernardo Silva"
Art. 1o Os arts. 9o, 10 e 15 do Decreto no 6.490, de 19 de junho de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 9o ......................................................................
.............................................................................................
IV - adequar, até 2012, o regime de trabalho dos profissionais de segurança pública, que não deverá ultrapassar doze horas diárias de trabalho, obedecendo-se ao parâmetro de três turnos de descanso para cada turno trabalhado.
§ 1º Será oferecido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, no âmbito do Projeto Bolsa-Formação, ciclo de capacitação destinado aos:
I - policiais civis e militares e bombeiros militares, dos entes federativos que sediarão Jogos da Copa do Mundo de 2014, integrantes das unidades responsáveis pela segurança de eventos esportivos, com vistas a sua preparação e realização; e
II - policiais civis e militares, bombeiros militares e guardas municipais, dos entes federativos que sediarão os Jogos Olímpicos de 2016, que exerçam atividades meio e fim, com vistas a sua preparação e realização.
§ 2º O ente federativo estadual que aderir ao ciclo de capacitação previsto no § 1º deverá encaminhar projeto de lei ao Poder Legislativo para garantir que a remuneração mensal dos policiais civis e militares alcance o valor mínimo de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) até 2016, salvo nos casos em que o referido valor já esteja garantido na legislação em vigor.
§ 3º O ente federativo municipal de que trata o inciso II do §1º que aderir ao ciclo de capacitação deverá encaminhar projeto de lei ao Poder Legislativo para conceder, até 2016, reajuste da remuneração mensal dos guardas municipais em valor não inferior ao da bolsa prevista no § 2º do art. 15. ” (NR)
“Art. 10. ......................................................................
I - perceber remuneração mensal bruta de até R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais) ou, no caso dos participantes previstos no inciso II do § 1º do art. 9º, de até R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais);
.............................................................................................
§ 3º O disposto no inciso I do caput não se aplica aos beneficiários previstos no inciso I do §1º do art. 9º.” (NR)
“Art. 15. ........................................................................
§ 1o Condicionada à disponibilidade orçamentária, o valor da bolsa mensal de que trata o caput será de R$ 443,00 (quatrocentos e quarenta e três reais).
§ 2o Na hipótese do inciso I do § 1º do art. 9º, o valor inicial da bolsa mensal será de R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais).
§ 3o Na hipótese do inciso II do § 1º do art. 9º, o valor da bolsa será de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).
§ 4o A implementação do ciclo de capacitação previsto no § 1° do art. 9º será feita de acordo com a disponibilidade orçamentária.
§ 5o A bolsa do Projeto Bolsa-Formação será paga durante doze meses, consecutivos ou não, a partir da homologação da inscrição do candidato.
§ 6o É vedado o recebimento cumulativo de bolsas no Projeto Bolsa-Formação.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Paulo Bernardo Silva"
Este é o decreto da já famosa Bolsa Olímpica.
Li e relí inúmeras vezes e confesso que fiquei estupefato!
Espero que seja corrigido o texto ou que levem em consideração o soldo como o salário. Se assim não o fizerem, será mais uma afronta à hierarquia salarial e, consequentemente, vai abalar a já abaladíssima disciplina dentro do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar do Rio de Janeiro, além de já ser uma profunda falta de respeito aos inativos e pensionistas que sequer podem ter o mínimo de esperança por reconhecimento.
Prefiro aguardar novos esclarecimentos, que devem ser feitos com urgência!
JUNTOS SOMOS FORTES,
LAURO BOTTO ۞۞
É Oficiais...E agora??? O que faremos???
ResponderExcluirEu já sei...Se eu não recebo gratificação de Copa e Olímpica...NÃO TRABALHO!!!!!!!
Essa lenga-lenga de gratificação tem que acabar já!!!!! Isso não existe!!!!!
Queremos salário decente Sr. Ministro e Governador!!!!!
Eu tinha certeza que isso aconteceria...Dividir pra conquistar!!!!!
Oficiais...Abram os olhos ou ficaremos a mercê desses palahaços!!!!
O último apaga a luz!!!!!!!!
Eles estão de brincadeira!Vamos nos concentrar na PEC 300 e EXIGIR sua apreciação e aprovação.Está na hora dêles entenderem que NÃO estamos de brincadeira.Ou aprova ou GREVE GERAL!Nós sabemos que essa bolsa é uma farsa mal-sucedida,pois não conseguiram e nem conseguirão nos desarticular.Queremos a PEC 300,que estabelece um piso nacional de R$4500,00 para o soldado e R$9000,00 para o tenente.Isso é o que interessa!O RESTO é RESTO!
ResponderExcluirEntão só terão direito a bolsa olimpica os militares que trabalharem diretamente na olimpíada e que tiverem salário até 3.200?
ResponderExcluirAcho que levarão em conta o salário bruto, se vc ler o texto por completo, não somente as alterações feitas por este, verá que lá consta o que é considerado salário para o bolsa formação. Excluem-se ajudas de custo, auxilio moradia e indenizações somente.
ResponderExcluir§ 1o Para fins do Projeto Bolsa-Formação, considera-se remuneração mensal bruta o vencimento do cargo ou emprego efetivo acrescido das vantagens pecuniárias permanentes, excluídas as indenizações, como a ajuda de custo, as diárias, o transporte e o auxílio-moradia.
E a escala hem??? 12 x 36. Dia sim/ dia não. De 8:00 ás 20:00 hs???? Dorme com essa.
Segundo tenente/primeiro tenente/capitão. Ganhando menos que soldado/cabo.
Esse lance de trabalharem diretamente na olimpiada fica difícil de estabelecer anos antes do evento,já que a bolsa será paga esse ano, todos podem ser mobilizados, como saberão da necessidade?
ResponderExcluirVamos Focar na PEC, essa bolsa com essa escala é sacanagem! antes ficássemos excluídos.
ResponderExcluirE o Pior poderemos trabalhar mais e não ganhar a bolsa já que o decreto estabelece a escala, mas não é condicionada ao recebimento da bolsa. A escala é para todos os profissionais, a bolsa não.
ResponderExcluirNão percamos o foco, PEC 300!
ResponderExcluirIsso aí é bolsa-trouxa.
Prezado Ten Lauro, O abalo a hieranquia militar é justamente o objetivo dessas bolsas e gratificações. Temos de por em mente que estamos vivendo a seguinte batalha: governo, imprensa e comandantes de um lado e nós militares operacionais de outro. Essa batalha só se vence com união.
ResponderExcluirAinda tem colegas que ficam satisfeito com gratificações. Temos que unir nossas forças para a aprovação da PEC 300. É a única proposta que nos beneficia justamente e não deixa de fora os inativos. Não podemos esquecer que seremos os inativos de amanhã.
NÃO A ESCALA 12h por 36h!Vá explorar os políticos que trabalham de segunda a quinta(quando trabalham),com dois ou três recessos no ano e,sobretudo,muito bem remunerados.Trabalhamos sob forte tensão e essa escala(12h por 36h)não nos permite uma recuperação física e emocional plena.É 12 por 60h ou 24h por 72h?!PODE ESCOLHER!
ResponderExcluirQuanto a FARSA OLÍMPICA;PEC 300 JÁ OU GREVE GERAL!
Companheiros estão querendo nos dividir NÃO VAMOS SAIR DO FOCO QUE É A PEC 300, vamos recuperar a nossa DIGNIDADE, tenham em mente SEREMOS OS INATIVOS DE AMANHÃ. Um abraço grande, JUNTOS SOMOS FORTES.
ResponderExcluirE o que falar desse trecho?
ResponderExcluir§ 2º O ente federativo estadual que aderir ao ciclo de capacitação previsto no § 1º deverá encaminhar projeto de lei ao Poder Legislativo para garantir que a remuneração mensal dos policiais civis e militares alcance o valor mínimo de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) até 2016, salvo nos casos em que o referido valor já esteja garantido na legislação em vigor.
Onde ficam os bombeiros?
Então tá! eles querem voto e inventam escala 12 x 36, pagando esmola de R$ 550 e R$ 1200. Que entre outro candidato da oposição então e revogue esse decreto.Vamos pressionar! Sem benefícios dignos, sem voto!
ResponderExcluirPensam que estão lidando com um bando de otários analfabetos?
E tenho dito.
Eu sempre fui um militar que reclamou do salário pago pelo estado. Não uma reclamação infundada ou reclamação só por reclamar, mas sim que deveríamos ter normas quanto à horário, e salário condizente.
ResponderExcluirE sempre ouvi dos meus superiores, com um ar de deboche, "Não tá satisfeito, pede pra sair..." ou "Quem mandou não estudar..." ou ainda "Ninguém foi na sua casa te pedir pra ser Bombeiro...".
Agora eis que, num momento confuso, eu que trabalho dia sim, dia não (12x36, mas como trabalho de 6:45 às 20:10...), vou acabar recebendo mais por mês, que muitos dos que me disseram essas frases supracitadas.
Como ainda não me vejo com maturidade o suficiente pra responder à pergunta: "Será que digo a mesma coisa, à eles, ou sejo solidário com a causa de quem sempre me falou com um sorriso maroto no rosto: "Não tá gostando ? Pede baixa..." ?", vou me manter numa posição neutra por enquanto até conseguir ter um pensamento imparcial... Ou até ser convencido por uma boa opinião... Avante bombeiros...
PEC 300, JÁ !
ResponderExcluirPEC 300, JÁ !
PEC 300, JÁ !
SÓ BOLSA OLÍMPICA NÃO DÁ !
NÃO ADIANTA TENTAR NOS ENGANAR !
PEC 300, JÁ !
PEC 300, JÁ !
PEC 300, JÁ !
QUINTANILHA
Sd BM Noronha
ResponderExcluirEntendo sua indignação, mas pense comigo, se a sua escala já está adequada ao decreto e consome todo o seu serviço rotineiro, creio que não estará envolvido nas atividades dos jogos, portanto não será contemplado com a bolsa.
Lendo novamente e novamente o texto, creio que todos os bombeiros que efetuarem os ciclos de capacitação receberão, claro dentro dos limites do teto salarial,já que esse ponto está expresso! não tem jeito.
ResponderExcluirVamos ver a regulamentação do Estado estabelecendo o que é atividades meio e fim...
E AS GUARDAS MUNICIPAIS DA BAIXADA FLUMINENSE TAMBÉM ENTRARIAM OU SÓ AS GUARDAS CIDADE DO RIO OU SEJA DA PREFEITURA DO RIO
ResponderExcluirEles estão de Sacanagem...
ResponderExcluirAcho que eles estão pagando muito caro para ver uma GREVE GERAL!!!!!!!!!!
Pode ser no CARNAVAL, onde é uma festa Particular que somos OBRIGADOS a participar e quem ganha com este Evento???
Eles estão querendo que a gente mobilize uma GREVE GERAL...
Se é isso que eles querem ver, então deixo essa proposta...
"...NEM UM PASSO DAREMOS ATRÁS..."
Bolsa OlímPICA é enganação!!
ResponderExcluirPEC 300 é a SOLUÇÃO!!
Bombeirada, não podemos aceitar isso calados!!
ResponderExcluirR$1.200,00 reais só para alguns, a partir de julho somente, sem previsão sobre reajustes ou reposição de inflação e ainda com a famigerada idéia de colocar-nos em uma escala 12 x3 6, uma verdadeira morte lenta!!!
Temos que lutar pela PEC300 e nos lembramos disso no dia da eleição!! 12 x 36 não é vida, mas sim escravidão.
Anônimo disse...
ResponderExcluirSe o país tem R$357.000.000,00 para ajuda ao Haiti , R$10.000.000.000,00 para emprestar ao FMI, R$500.000,00 para indenizar cada família dos militares mortos no Haiti, R$118.000,00 mensais para os integrantes do Conselho da Petrobrás, muitos R$ para indenizar os militantes de esquerda mortos durante as guerrilhas no nosso país, muitos R$ para serem distribuídos na "Bolsa Enganação",muitos Milhões de R$ para custear a Bolsa Família,muitos Milhões de R$ para custear a Força Nacional de (in)Segurança, porquê não terá recursos para corrigir esta injustiça salarial que é feita com os Bombeiros e Policiais Militares.
PEC300/2008 já!
Acredito que neste instante não adianta ficarmos conjecturando sobre como será a Bolsa Olímpica, pois acredito que todas as nossas dúvidas positivas ou negativas serão tiradas daqui para frente. Com certeza tudo parece mais uma verdadeira bagunça.
ResponderExcluirTen. Lauro, o senhor poderia colocar aqui no blog uma parte do nosso boletim de hoje que se refere a esta Bolsa Olímpica. Talvez possa explicar um pouco mais sobre nossas dúvidas.
Obrigado
Gostaria de saber se o que se encontra no Bol de ontem que contempla a bolsa olimpica só para alguns bombeiros esta correto.
ResponderExcluirBOLETIM DA SUBSEDEC/CBMERJ NÚMERO 017 DATA 27/01/2010 FOLHA 562/563
II – ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
1. DOERJ DO PODER EXECUTIVO Nº 017, DE 27 DE JANEIRO DE 2010 –
TRANSCRIÇÃO
POLICIAIS QUE ATUARÃO NAS OLIMPÍADAS GANHAM BENEFÍCIO – CAPA – PÁGINA 01
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou ontem decreto que cria a Bolsa Copa e a Bolsa Olímpica. Os benefícios serão concedidos pelo governo federal aos profissionais de segurança pública que atuarão nos dois eventos.
A Bolsa Copa será paga a policiais e Bombeiros das capitais que sediarão os jogos e estarão envolvidos diretamente nas operações de segurança. Os valores começam com R$ 550 em 2010; R$ 655, em 2011; R$ 760, em 2012; R$ 865, em 2013; e R$ 1 mil, em 2014. O benefício deverá ser incorporado pelos governos estaduais ao salário de todos os profissionais de
segurança até o final da Copa do Mundo. O número de policiais envolvidos dependerá da adesão
voluntária dos estados ao projeto.
Já a Bolsa Olímpica, no valor fixo de R$ 1.200, será concedida a policiais civis e Militares, Bombeiros e guardas municipais da capital carioca.
Para o ministro da Justiça, Tarso Genro, as novas bolsas representam uma mudança estrutural na remuneração dos servidores de segurança pública do país.
– Antes do Pronasci, o governo federal não estava acostumado a fazer investimentos na segurança pública. E o investimento mais importante é no quadro humano, no homem e na mulher que trabalham na ponta. Essa estratégia se traduz numa formação mais qualificada e melhor remuneração, e esta é uma aposta fundamental deste programa para a Copa e para as Olimpíadas – explicou o ministro, que adiantou ainda que o pagamento das bolsas deve ter
início em julho deste ano.
Presente à solenidade de assinatura do decreto em Brasília, o governador Sérgio Cabral afirmou que o Pronasci (Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania) representa um pacto de solidariedade da União com os estados.
– O governo federal, pela primeira vez na história, enfrenta, participa e se solidariza com temas relacionados à segurança pública. A Bolsa Olímpica será um valor extraordinário, não só monetário, mas verdadeiramente, de um presidente que é solidário com os estados e seus municípios. Nunca se transferiu tanta renda – disse Cabral.
O decreto assinado ontem também aumenta de R$ 400 para R$ 443 o valor do Bolsa Formação do Pronasci. Atualmente, 167 mil policiais de 25 estados recebem a remuneração extra enquanto participam de cursos de especialização em segurança pública. O governador Sérgio Cabral também destacou a importância do Bolsa Formação:
– Estamos celebrando hoje mais um capítulo de uma concepção corajosa implementada pelo presidente Lula sobre a direção do Ministério da Justiça onde governo federal, pela primeira vez na história, enfrenta, participa, se solidariza e resolve problemas de Segurança Pública – acrescentou.
Este decreto não satisfaz a valorização real da profissão, além de não garantir que em 2016 recebam R$3200. Vide o § 2ºdo art9ºque não inclui os bombeiros. A natureza do decreto está sendo cumprido que é dar materialidade urgente ao que é de interesse público, porém não se enganem com algo que não assegura ganhos e que não é para toda categoria.Dividem a categoria ao condicionar o "reajuste" apenas para quem participar do ciclo de capacitação; modificam a escala desconsiderando a natureza do árduo trabalho que causa desgaste físico e emocional, sendo imprescindível o repouso decente; excluem servidores aposentados e pensionistas que tanto trabalharam para a população; por fim, PM e policiais civis(e não bombeiros) terão R$3200 como vencimento somente em 2016!!! Retomemos a proposta inicial que é valorizar todos os profissionais da segurança pública com vencimentos dignos e não bolsa esmola que pode ser cortada a qualquer momento. Lutem por salários e não abonos. A PEC 300 é para todos!! Sim a PEC 300 e não a bolsa-esmola excludente!!
ResponderExcluirGISELLI AVÍNCULA (esposa de bombeiro)
Grande amigo,
ResponderExcluirlendo um de seus posts aqui do SD BM Noronha, vejo que teremos mesmo problema com hierarquia na corporação , pois nos militares temos como base hierarquia e disciplina , a hierarquia esta sendo quebrada e como disciplina não é o forte de muitos como vimos no exemplo desse SD BM....
Tenha certeza que vai dar M....
"É muito melhor arriscar coisas grandiosas, alcançar triunfos e glórias, mesmo expondo-se a derrota, do que formar fila com os pobres de espírito que nem gozam muito nem sofrem muito, porque vivem nessa penumbra cinzenta que não conhece vitória nem derrota."
ResponderExcluirEssa é uma frase de Franklin Roosevelt , que se encaixa muito bem no que vivemos atualmente, pois podemos nos agarrar literalmente nos 1200 reais dessa bolsa em detrimento da nossa PEC 300 !!
Bombeirada , vamos acordar e deixar de lado picuinhas pequenas e lutar pela nossa PEC 300 , pois não estaremos para sempre na ativa para receber essas gratificações!!!
Grande abraço
Combatente Florestal
Esse cara das 15h20min é um gozador, ele ainda encontra tempo pra brincar. Não esta errado não, a PEC já ta na mão.
ResponderExcluirPEC 300 já.
Noronha vc ta certo kikikiki "Não tá
satisfeito, pede pra sair..." ou "Quem mandou não estudar..." ou ainda "Ninguém foi na sua casa te pedir pra ser Bombeiro...".
DECRETO Nº 6.490, DE 19 DE JUNHO DE 2008.
ResponderExcluirRegulamenta os arts. 8o-D e 8o-E da Lei no 11.530, de 24 de outubro de 2007, que institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – PRONASCI, e revoga o Decreto no 6.390, de 8 de março de 2008.
Art. 10.
[...]
§ 1o Para fins do Projeto Bolsa-Formação, considera-se remuneração mensal bruta o vencimento do cargo ou emprego efetivo acrescido das vantagens pecuniárias permanentes, excluídas as indenizações, como a ajuda de custo, as diárias, o transporte e o auxílio-moradia. (Incluído pelo Decreto nº 6.609, de 2008)
DECRETO Nº 7.081, DE 26 DE JANEIRO DE 2010 prevê renda bruta de R$ 3.200,00, então os senhores embasados no §1º do Decreto supra, devem subtrair o auxilio moradia da renda bruta, a fim de obter o direito a receber o Bolsa Olímpica.
Por fim, lembro que o Decreto 7081 está para sofrer alterações, pois está sendo questionado que a Bolsa irá ferir o escalomento, ainda, incluirá os agentes da SEAP.
Boa sorte
Leiam
ResponderExcluirhttp://www.pronasci.gov.br/noticias/page/1#this
SÓ PARA LEMBAR...SE FOR IGUAL AO BOLSA FORMAÇÃO ESTE SALÁRIO BRUTO DEVE SER DIMINUIDO DO AUXÍLIO MORADIA...
ResponderExcluirMAS SÓ PARA NÃO ESQUECER...PEC 300 JÁ...ESSE É O NOSSO FOCO...
JUNTOS SOMOS FORTES
CAP BM QOC/99 VITORIANO
COLOQUEI A MINHA PERGUNTA HOJE AS 17;44 AGORA VOLTO, E GOSTARIA DE PENSAR EM ALGUMAS SITUAÇÕES: VAMOS SUPOR QUE SÓ ALGUNS BOMBEIROS TIVESSEM O DIREITO A BOLSA OLIMPICA. RECEBERAM NO ANO DE 2010, 2011, 2O12 E ASSIM, SE O BM FICAR DOENTE NA EPOCA DO EVENTO, OU SE ACIDENTAR, VAMOS AGORA COLOCAR COMO ELES FALAM, VCS QUE NÃO RECEBERAM VAO SUBSTITUIR OS REFERIDOS MILITARES POR NECESSIDADE DE SERVIÇO. E OS ANOS QUE VCS NÃO RECEBERAM, POIS NÃO IRIAM PARTICIPAR. JURIDICAMENTE COMO FICARIA, JA QUE PODEMOS SER DESIGNADO PARA SERVIMOS EM TODO O ESTADO DO RIO DE JANEIRO. E AI?
ResponderExcluirsou SD bm COM MUITO ORGULHO E Ñ INTENDO COMO VOU GANHAR MAIS DE GRATIFICAÇÃO DO QUE MEU SALÁRIO BRUTO?????ESSE É O BRASIL MESMO!!!!
ResponderExcluirNão se preocupem de que maneira viram as nossas vitórias, Grande Amigo. Deus determina ela vem. Tenha paciência. Não é no seu tempo e sim no tempo dele, Você vê até um limite, "Deus" utrapassa esse limite e vê muito além do que enxergamos ou podemos imaginar.
ResponderExcluir