"Bolsa Olímpica: erro gera tumulto
Boletim da polícia dizia que inscrição no site do Pronasci começaria ontem. Número de vagas foi excedido e agentes se revoltaram
POR AMANDA PINHEIRO
Rio - Erro no boletim interno das polícias Civil e Militar gerou tumulto em delegacias e batalhões ontem. O informativo dizia que, para ter direito a R$ 1.200 do Bolsa Olímpica, o agente deveria se cadastrar no site do Ministério da Justiça de ontem até o dia 30. Por isso, o número de vagas foi excedido e as inscrições, encerradas antes das 8h, o que causou revolta. Dezenas de agentes correram para o prédio da Secretaria de Segurança, no Centro, para pedir explicações.
No fim da tarde, o Ministério da Justiça emitiu nota confirmando que as inscrições para os cursos que darão direito ao bônus ainda não foram abertas, como O DIA anunciou ontem. A nota diz ainda que a criação da bolsa depende de regulamentação. O decreto que cria a bolsa precisa ser publicado no Diário Oficial da União, que não lançou ontem a prometida edição extraordinária.
O Aviso 545 do Boletim Interno da Polícia Civil dos dias 25 e 26 dizia: “Estão abertas as inscrições para o ciclo 18 do curso promovido pela Senasp (...), sendo um dos requisitos para obtenção do Bolsa Olimpíada”. Acreditando no comunicado, que também foi informado pela PM, o policial Hugo Almeida passou a madrugada toda tentando garantir sua inscrição, sem sucesso. “Só fiquei tranquilo quando soube do erro deles”, disse o militar.
Caberá ao estado informar o início das inscrições. A bolsa é de R$ 1.200 e começará a ser paga em julho a policiais, bombeiros e guardas do Rio.
Ministério da Justiça e Prefeitura do Rio ainda precisam esclarecer se o Bolsa Olímpica será pago a todos os guardas municipais ou apenas aos que ganham até R$ 3.200."
Boletim da polícia dizia que inscrição no site do Pronasci começaria ontem. Número de vagas foi excedido e agentes se revoltaram
POR AMANDA PINHEIRO
Rio - Erro no boletim interno das polícias Civil e Militar gerou tumulto em delegacias e batalhões ontem. O informativo dizia que, para ter direito a R$ 1.200 do Bolsa Olímpica, o agente deveria se cadastrar no site do Ministério da Justiça de ontem até o dia 30. Por isso, o número de vagas foi excedido e as inscrições, encerradas antes das 8h, o que causou revolta. Dezenas de agentes correram para o prédio da Secretaria de Segurança, no Centro, para pedir explicações.
No fim da tarde, o Ministério da Justiça emitiu nota confirmando que as inscrições para os cursos que darão direito ao bônus ainda não foram abertas, como O DIA anunciou ontem. A nota diz ainda que a criação da bolsa depende de regulamentação. O decreto que cria a bolsa precisa ser publicado no Diário Oficial da União, que não lançou ontem a prometida edição extraordinária.
O Aviso 545 do Boletim Interno da Polícia Civil dos dias 25 e 26 dizia: “Estão abertas as inscrições para o ciclo 18 do curso promovido pela Senasp (...), sendo um dos requisitos para obtenção do Bolsa Olimpíada”. Acreditando no comunicado, que também foi informado pela PM, o policial Hugo Almeida passou a madrugada toda tentando garantir sua inscrição, sem sucesso. “Só fiquei tranquilo quando soube do erro deles”, disse o militar.
Caberá ao estado informar o início das inscrições. A bolsa é de R$ 1.200 e começará a ser paga em julho a policiais, bombeiros e guardas do Rio.
Ministério da Justiça e Prefeitura do Rio ainda precisam esclarecer se o Bolsa Olímpica será pago a todos os guardas municipais ou apenas aos que ganham até R$ 3.200."
1) VAMOS AGUARDAR A MANIFESTAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO E DO COMANDO DA CORPORAÇÃO!
2) QUEM NÃO CONSEGUIU SE INSCREVER, FIQUEM CALMOS!
3) VAMOS AGUARDAR NOVAS INSTRUÇÕES!
4) A BOLSA OLÍMPICA É PARA TODOS OS BOMBEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ASSIM COMO PARA OS POLICIAIS CIVIS E MILITARES!
5) APENAS A GUARDA MUNICIPAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SERÁ CONTEMPLADA!
JUNTOS SOMOS FORTES,
LAURO BOTTO ۞۞
Então estava bom demais para ser verdade.
ResponderExcluirExistirá o teto de R$3.200
Será Somente para bombeiros com atividade meio e fim envolvidas nos Jogos.
Carga horária de 12 x 36.
Depende de regulamentação que sabe Deus qdo sairá.
A PEC é a esperança!!!!
BOLSA DÁGUA,BOLSA DE COLOSTOMIA,BOLSA NOS OLHOS,BOLSA ESCROTAL,BOLSA POCHETE, BOLSA DE VALORES,BOLSA FAMILIA,BOLSA OLIMPICA,BOLSA SACOLA E ETC
ResponderExcluirO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8o-E da Lei no 11.530, de 24 de outubro de 2007,
ResponderExcluirDECRETA:
Art. 1o Os arts. 9o, 10 e 15 do Decreto no 6.490, de 19 de junho de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 9o ......................................................................
.............................................................................................
IV - adequar, até 2012, o regime de trabalho dos profissionais de segurança pública, que não deverá ultrapassar doze horas diárias de trabalho, obedecendo-se ao parâmetro de três turnos de descanso para cada turno trabalhado.
§ 1º Será oferecido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, no âmbito do Projeto Bolsa-Formação, ciclo de capacitação destinado aos:
I - policiais civis e militares e bombeiros militares, dos entes federativos que sediarão Jogos da Copa do Mundo de 2014, integrantes das unidades responsáveis pela segurança de eventos esportivos, com vistas a sua preparação e realização; e
II - policiais civis e militares, bombeiros militares e guardas municipais, dos entes federativos que sediarão os Jogos Olímpicos de 2016, que exerçam atividades meio e fim, com vistas a sua preparação e realização.
§ 2º O ente federativo estadual que aderir ao ciclo de capacitação previsto no § 1º deverá encaminhar projeto de lei ao Poder Legislativo para garantir que a remuneração mensal dos policiais civis e militares alcance o valor mínimo de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) até 2016, salvo nos casos em que o referido valor já esteja garantido na legislação em vigor.
§ 3º O ente federativo municipal de que trata o inciso II do §1º que aderir ao ciclo de capacitação deverá encaminhar projeto de lei ao Poder Legislativo para conceder, até 2016, reajuste da remuneração mensal dos guardas municipais em valor não inferior ao da bolsa prevista no § 2º do art. 15. ” (NR)
“Art. 10. ......................................................................
I - perceber remuneração mensal bruta de até R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais) ou, no caso dos participantes previstos no inciso II do § 1º do art. 9º, de até R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais);
.............................................................................................
§ 3º O disposto no inciso I do caput não se aplica aos beneficiários previstos no inciso I do §1º do art. 9º.” (NR)
“Art. 15. ........................................................................
§ 1o Condicionada à disponibilidade orçamentária, o valor da bolsa mensal de que trata o caput será de R$ 443,00 (quatrocentos e quarenta e três reais).
§ 2o Na hipótese do inciso I do § 1º do art. 9º, o valor inicial da bolsa mensal será de R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais).
§ 3o Na hipótese do inciso II do § 1º do art. 9º, o valor da bolsa será de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).
§ 4o A implementação do ciclo de capacitação previsto no § 1° do art. 9º será feita de acordo com a disponibilidade orçamentária.
§ 5o A bolsa do Projeto Bolsa-Formação será paga durante doze meses, consecutivos ou não, a partir da homologação da inscrição do candidato.
§ 6o É vedado o recebimento cumulativo de bolsas no Projeto Bolsa-Formação.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Esse decreto ferrou o Corpo de bombeiros, leiam no texto e examinem que estipulam que somente policias civis e militarem são beneficiados neste ponto:
ResponderExcluir§ 2º O ente federativo estadual que aderir ao ciclo de capacitação previsto no § 1º deverá encaminhar projeto de lei ao Poder Legislativo para garantir que a remuneração mensal dos policiais civis e militares alcance o valor mínimo de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) até 2016, salvo nos casos em que o referido valor já esteja garantido na legislação em vigor.
Não é para todos os bombeiros, infelizmente.
ResponderExcluirTem o teto R$ 3.200.
Que tristeza
ResponderExcluirO que é para todos ...É O DIREITO DE MANIFESTAÇÃO!!!...vamos continuar nossas manifestações, nossa luta contra tudo e contra todos...pois ou todos recebem ou terão que nos engolir!
ResponderExcluirBM B2
NÃO a escala 12h por 36h!É IMPOSSÍVEL que um profissional de segurança pública se recupere plenamente(física e emocionalmente)em tão pouco tempo!O policial ou bombeiro acorda às 5h,pega condução para estar antes das 7h no seu quartel;trabalha,teoricamente,até às 19h(na verdade a folga acontece,no mínimo,às 20h45);chega em casa entre 21:45 e 22h.No dia seguinte tem que dar seu jeito para resolver seus problemas pessoais,dar atenção a família e descansar,pois no dia seguinte estará, novamente,empenhado no serviço.
ResponderExcluirUm profissional de segurança pública deve ter uma escala de 12h por 60h ou 24h por 72h.Essa é a escala!Vamos reagir!NÃO podemos aceitar, CALADOS,que nos explorem dessa maneira.12h POR 36h para os políticos que trabalham de segunda a quinta(quando trabalham),que tem dois ou três recessos no ano e que,sobretudo,são muito bem remunerados.
Quanto essa farsa chamada BOLSA OLÍMPICA;foda-se!Desculpem a expressão!.EU QUERO É A PEC 300!Esse projeto,sim,nos dará a dignidade salarial que merecemos.Vamos continuar mobilizados para que o projeto seja votado e aprovado!Chega de EXPLORAÇÃO!Ou aprova ou greve geral!
Não queremos esmolas queremos salários descentes!"Juntos somos fortes" PEC 300 já!!!!!!!!
ResponderExcluirBolsa OlímPICA é enganação!!
ResponderExcluirPEC 300 é a SOLUÇÃO!!
RESUMINDO : EU ENTENDI QUE OS QUE GANHAM ACIMA DE 3.200 FICARÃO DE FORA DO "BOLSA OLÍMPICA" MAS TERÃO DIREITO AO "BOLSA COPA"
ResponderExcluirA VERDADE É QUE BOLSA POR BOLSA, DEVEMOS LUTAR PELA PEC...JUNTOS SOMOS FORTES
CAP BM QOC/99 VITORIANO
SEGUE MEU JUÍZO ABAIXO:
Art. 10. ..................................................................................
I - perceber remuneracao mensal bruta de ate R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais) ou, no caso dos participantes previstos no inciso II do § 1º do art. 9º, LEIA-SE BOLSA OLÍMPICA, de ate R$ 3.200,00 (tres mil e duzentos reais);
.........................................................................................................
§ 3º O disposto no inciso I do caput nao se aplica aos beneficiarios previstos no inciso I do §1º do art. 9º., LEIA-SE OS PARTICIPANTES DA COPA" (NR)
é muita vergonha junta primeiro a bolsa olimpica q não vem e agora a gratificação que não tivemos será q o corpo de bombeiros não faz parte da segurança publica? pec 300 eu apoio...sgt bm
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